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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE UM PRODUTO FLUIDO OU GELEIFICADO PARA O BARBEAR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000000438

Dados do pedido

Número

PI0008386

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2000

Publicação

29/01/2002

PCT

FR2000000438

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/00
  2. Publicação29/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/07
  5. Concessão26/02/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 26/02/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. L. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 02185 · 22/02/1999

FR

99/02186 · 22/02/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE UM PRODUTO FLUIDO OU GELEIFICADO PARA O BARBEAR". A invenção refere-se a um dispositivo de aplicação (1) de um produto fluido ou geleificado para o barbear, compreendendo um corpo (2) que compreende um reservatório (3) desse produto, uma cabeça de aplicação (4) que comporta pêlos (5) fixados sobre um suporte (7) que compreende pelo menos um orifício, essa cabeça sendo adaptável a esse corpo, um meio de encaminhamento (6) do produto á partir do reservatório até a cabeça de aplicação, caracterizado pelo fato de o comprimento dos pêlos ser inferior a 20 mm, de preferência inferior a 15 mm, e mais preferencialmente ainda inferior ou igual a aproximadamente 10 mm. Os pêlos serão de preferência em materiais naturais, de preferência ainda em pêlo de cabra. Aplicação ao domínio dos produtos para o barbear como géis, espumas e cremes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

16/10/2012

RPI 2180

Concessão da patente

#16.1

26/02/2008

RPI 1938

Deferimento

#9.1

14/08/2007

RPI 1910

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2002

RPI 1621

Monitoramento de patentes

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