Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
PI0008383Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2000004719 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/07/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sumitomo Electric Industries, LTD.
JP
Inventores
H. O. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
N. O. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
T. U. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
11/204173 · 19/07/1999
Resumo técnico
"SEPARADOR PARA BATERIA DE COMBUSTÍVEL ELETROLÍTICA DE POLÍMERO SÓLIDO". Trata-se de um separador para uma bateria de combustível eletrolítica de polímero sólido que compreende células unitárias construídas em camadas, cada uma das quais compreende um filme eletrolitico de polimero sólido, camadas de eletrodos de catalisador dispostas em ambos os lados do filme, um eletrodo de difusão de gás, e o separador, caracterizado pelo fato de que pelo menos uma parte do separador, em contato com o eletrodo de difusão de gás, é coberta com um revestimento incluindo um filme de carbono duro condutor. Por uso desse separador, uma bateria de combustivel eletrolitica de polimero sólido, tendo uma excelente resistência à corrosão e uma pequena resistência elétrica interna, pode ser proporcionada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#1.3
02/04/2002
RPI 1630
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