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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA DETERMINAR UMA QUANTIDADE DE ABLAÇÃO CORNEANA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000005250

Dados do pedido

Número

PI0008243

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2000

Publicação

02/10/2001

PCT

JP2000005250

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/00
  2. Publicação02/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nidek Co,. Ltd.

JP

Inventores

M. O. (pessoa física)

JP

M. F. (pessoa física)

JP

Y. B. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

11-300148 · 21/10/1999

Resumo técnico

"APARELHO PARA DETERMINAR UMA QUANTIDADE DE ABLAÇÃO CORNEANA E APARELHO CIRÚRGICO PARA UMA CÓRNEA" . O propósito da presente invenção é proporcionar um aparelho para determinar uma quantidade de ablação corneana, que pode calcular uma quantidade de ablação corneana com o objetivo de executar uma operação para corrigir a ametropia de maneira adequada, com base num formato corneano e/ou a potência refrativa de um olho. Um outro objeto da presente invenção é o de proporcionar um aparelho cirúrgico para uma córnea, através do qual a operação cirúrgica pode ser efetuada de forma eficiente com base na quantidade de ablação corneana obtida. O aparelho para determinar uma quantidade de ablação corneana, com base no qual a operação cirúrgica para corrigir a ametropia é executada, compreende uma primeira unidade de entrada (53) para introduzir dados de um formato corneano pré-operatório dos olhos de um paciente; uma segunda unidade de entrada (52, 53, 54) para a introdução de dados de um formato corneano pós-operatório do olho, a ser estimado (para ser uma meta para a correção); uma unidade para cálculo da quantidade de ablação (54) para calcular os dados de uma quantidade de ablação corneana do olho, numa maneira de calcular os dados de uma quantidade de ablação numa componente simétrica e data de uma quantidade de ablação numa componente assimétrica separadamente e respectivamente, com base nos dados introduzidos pela primeira unidade de entrada e pela segunda unidade de entrada; e uma unidade de saída (56, 59a, 59b) para emitir os resultados calculados pela unidade para cálculo da quantidade de ablação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

16/10/2012

RPI 2180

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

11/03/2008

RPI 1940

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/07/2007

RPI 1907

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2001

RPI 1604

Monitoramento de patentes

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