Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/20.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0008238Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2000000149 Patente concedida em 25/03/2008 e depois extinta em 09/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Atoma International Corp.
CA
Inventores
A. M. (pessoa física)
CA
A. Y. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/120149 · 16/02/1999
Resumo técnico
"GRAMPO DE LIGAÇÃO PARA FIXAÇÃO DE UM ELEMENTO DE LIGAÇÃO". Um grampo de ligação (200) para um conjunto de tranca de porta de veículo inclui uma primeira porção de grampo (102), uma segunda porção de grampo (104), e uma articulação resiliente (206) que se estende entre as porções de grampo para facilitar o movimento relativo das porções de grampo de modo a permitir que as porções de grampo (102, 104) fechem ao redor do elemento de ligação (40). A primeira porção de grampo (102) inclui um primeiro elemento de alinhamento (118) que se salienta a partir dela e a segunda porção de grampo (104) inclui um primeiro canal de alinhamento (122) configurado para receber o primeiro elemento de alinhamento (40) nele para facilitar o alinhamento da primeira porção de grampo (102) com a segunda porção de grampo (104). A articulação resiliente (206) inclui uma saliência de alinhamento (228) fornecida sobre ela e é colocada para o engatamento com uma das porções de grampo para facilitar o alinhamento do primeiro elemento de alinhamento (118a) com o primeiro canal de alinhamento (122a) quando as porções de grampo (102, 104) começam a fechar ao redor do elemento de ligação (140).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/20.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/08/2016
RPI 2379
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
26/04/2016
RPI 2364
#16.1
25/03/2008
RPI 1942
#9.1
28/08/2007
RPI 1912
#1.3
06/11/2001
RPI 1609
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.