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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO DE EIXO PARA EIXOS RÍGIDOS DE VEÍCULOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · DE2000004217

Dados do pedido

Número

PI0008189

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2000

Publicação

05/02/2002

PCT

DE2000004217

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/11/00
  2. Publicação05/02/02
  3. Exame
  4. Indeferido03/06/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 03/06/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZF Lemfoerder Metallwaren AG

DE

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Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 57 628.9 · 30/11/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SUSPENSÃO DE EIXO PARA EIXOS RÍGIDOS DE VEÍCULOS". É apresentada uma suspensão de eixo para eixos rígidos de veículos, especialmente veículos utilitários com suspensão a ar, onde acima do eixo do veículo 3 é disposto um guiador girável de quatro pontos 4, que por um lado é conectado de modo articulado com o eixo do veículo 3, e por outro lado com a estrutura do veículo 1a, 1b, guiador este que através de respectivamente duas articulações 5, 6, 7, 8 se encontram de modo distanciado em sentido transversal do veículo é conectado com o eixo do veículo 3 e com a estrutura do veículo 1a, 1b, onde em cada lado do veículo, para guiar o eixo, é disposta pelo menos uma escora de eixo 11, 12 que se estende em sentido longitudinal do veículo que une o eixo do veículo 3 e a estrutura do veículo 1a, 1b de modo verticalmente móvel, e onde para a suspensão elástica entre o eixo do veículo 3 e a estrutura do veículo 1a, 1b é disposta pelo menos uma unidade construtiva de molas 19, 20, sendo que as escovas de eixo 11, 12 são unidas com o eixo do veículo 3 respectivamente por meio de uma articulação molecular 15, 16. Do apoio articulado do eixo do veículo resulta uma elasticidade claramente melhor para o sistema inteiro da suspensão do eixo e uma conjugação das relações cinemáticas claramente definidas em todas as condições de movimentação, de modo que uma resiliência do eixo e o comportamento de pêndulo não é influenciado negativamente por uma forçagem de eixo do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no art.8º combinado com o art.13 da LPI 9.279/96.

03/06/2008

RPI 1952

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2007

RPI 1911

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2002

RPI 1622

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