(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA O IMPEDIMENTO DE ACELERAÇÕES NÃO CONTROLADAS DE UMA CABINA DE ASCENSOR DE UMA INSTALAÇÃO ELEVATÓRIA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2000000070

Dados do pedido

Número

PI0008172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2000

Publicação

22/01/2002

PCT

CH2000000070

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/00
  2. Publicação22/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto28/03/17

Patente concedida em 13/01/2009 e depois extinta em 28/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. W. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 06 073.8 · 12/02/1999

Resumo técnico

Patente de invenção: "DISPOSITIVO PARA O IMPEDIMENTO DE ACELERAÇÕES NÃO CONTROLADAS DE UMA CABINA DE ASCENSOR DE UMA INSTALAÇÃO ELEVATÓRIA". Um dispositivo para o impedimento de acelerações não controladas de uma cabina de ascensor (1) de uma instalação elevatória apresenta um cabo limitador (18) guiado sobre rolos (19, 20) no sentido de movimento da cabina de ascensor (1). Um dispositivo de freio (6) unido à cabina de ascensor (1) é unido através de um dispositivo de desengate (7) ao cabo limitador (18) e freia a cabina de ascensor (1) tanto na direção descendente quanto na direção ascendente quando o cabo limitador (18) transmite ao dispositivo de desengate (7) um força de desengate predeterminada. Um limitador de velocidade (27) é unido a pelo menos um dos rolos (1 9) e pára o rolo (19) se a velocidade de movimento da cabina de ascensor (1) ultrapassa ou na direção descendente ou na direção ascendente uma velocidade predeterminada. O dispositivo de desengate (7) do dispositivo de freio (6) é unido, segundo a invenção através de uma união de atrito (30) ao cabo limitador (18) para a limitação da força transmitida ao dispositivo de desengate (7) de maneira que o cabo limitador (18) patina na união de atrito (30) se pelo cabo limitador (18) for transmitida ao dispositivo de desengate (7) do dispositivo de freio (6) uma força que é substancialmente maior do que a força de desengate necessária para o desengate do dispositivo de freio (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2397 de 13-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/03/2017

RPI 2412

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

13/12/2016

RPI 2397

Concessão da patente

#16.1

13/01/2009

RPI 1984

Deferimento

#9.1

01/04/2008

RPI 1943

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/07/2007

RPI 1908

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2002

RPI 1620

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.