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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA O CONTROLE DE MISTURA EM UM COMBINADOR FARMACÊUTICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000032651

Dados do pedido

Número

PI0008018

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2000

Publicação

06/11/2001

PCT

US2000032651

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/00
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Baxter International Inc.

US

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Inventores

D. N. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/168895 · 03/12/1999

Resumo técnico

"APARELHO PARA UTILIZAÇÃO NO CONTROLE DA OPERAÇÃO DE PELO MENOS UM COMPOSITOR FARMACÊUTICO, E, PROCESSO PARA CONTROLAR A OPERAÇÃO DE PELO MENOS UM COMPOSITOR FARMACÊUTICO". É divulgado um processo e aparelho para controlar a combinação de misturas farmacêuticas parenterais. O aparelho compreende, preferivelmente, um computador que contém uma memória para armazenar instruções para operar o aparelho e para controlar compositores que preparam uma mistura prescrita, com a memória incluindo dados relativos a uma pluralidade dos componentes farmacêuticos que podem ser transferidos para preparar a mistura prescrita, e dados relativos às características operacionais dos compositores que o aparelho está adaptado para controlar. O aparelho determina a ordem de mistura por meio de regras gerais de mistura e por compatibilidade categorizada de grupos de componentes, de modo que o número de enxaguaduras que deve ser feito é minimizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

18/06/2013

RPI 2215

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

Deferimento

#9.1

10/11/2009

RPI 2027

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2009

RPI 1993

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2001

RPI 1609

Monitoramento de patentes

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