Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0007990Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000000759 Pedido indeferido em 25/02/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V.
NL
Inventores
A. M. (pessoa física)
GB
C. G. (pessoa física)
GB
F. E. (pessoa física)
GB
M. P. (pessoa física)
GB
P. R. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9902629.6 · 05/02/1999
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO DE XAMPU AQUOSA". São providas composições de xampu para o condicionamento do cabelo, que contêm uma combinação de agentes de condicionamento, que incluem silicones emulsificados, polímeros catiônicos e certos poliésteres de ácido graxo de polióis. Poliésteres de ácido graxo são pentalaurato de sacarose, tetraoletato de sacarose, pentaerucato de sacarose, tetraerucato de sacarose, tetraestearato de sacarose, pentaoleato de sacarose, octaoleato de sacarose, pentassebaçato de sacarose, trirrapeato de sacarose, tetrarrapeato de sacarose, pentarrapeato de sacarose, triestearato de sacarose e pentaestearato de sacarose, e misturas dos mesmos. As composições proporcionaram benefícios de condicionamento do cabelo aperfeiçoados, especialmente ao cabelo que foi danificado, por exemplo, através de exposição ao meio ambiente ou de tratamentos químicos ou mecânicos severos, tais como estilização a quente, permanente ou clareamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2014
RPI 2251
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI.
12/06/2012
RPI 2162
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
31/05/2011
RPI 2108
#7.1
03/11/2010
RPI 2078
#1.3
06/11/2001
RPI 1609
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