Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 31.01.2020
03/05/2022
RPI 2678
Dados do pedido
Número
PI0007979Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2000000010 Carta-patente expirada em 03/05/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
MG, BR
DOW CORNING SILÍCIO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
PA, BR
PALMYRA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SILÍCIO METÁLICO E RECURSOS NATURAIS LTDA.
PA, BR
Inventores
H. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
PI 9900253-1 · 02/02/1999
Resumo técnico
"RECIPIENTE CONSTRUÍDO DE ALUMÍNIO E AÇO INOXIDÁVEL PARA A FORMAÇÃO DE ELETRODOS DE AUTOCOZIMENTO PARA A UTILIZAÇÃO EM BAIXOS-FORNOS ELÉTRICOS DE REDUÇÃO". A presente invenção se relaciona a um eletrodo de autocozimento para uso em baixos-fornos elétricos de redução, e particularmente refere-se a um recipiente (1) para a formação de eletrodos de autocozimento para a utilização em baixos-fornos elétricos de redução, que possibilita a fabricação de ligas de silício com conteúdo de ferro tão baixo quanto de 0,25%, o recipiente compreendendo um invólucro cilíndrico de alumínio (11) dividido em duas partes contendo em seu interior uma pluralidade de aletas de aço inoxidável (12) uniformemente fixadas de modo perpendicular ao longo da superfície interna do invólucro(11) no sentido longitudinal do invólucro cilíndrico, caracterizado pelo fato de que o invólucro cilíndrico (11) ser construído de chapas de alumínio. A invenção refere-se também a um processo de formação de um eletrodo de autocozimento usando este recipiente assim como o eletrodo dessa maneira formado. Finalmente, a invenção refere-se ao uso de um eletrodo de autocozimento formado neste recipiente para a fabricação de ligas de silício.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 31.01.2020
03/05/2022
RPI 2678
#25.4
27/11/2018
RPI 2499
#25.1
07/08/2018
RPI 2483
INPI-52400.004301/2007@ Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Processo: n°0805602-23.2007.4.02.5101@Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e CIA/ BRASILEIRA CARBURETO DE CALCIO @Apelado: ITALMAGNESIO NORDESTE S/A@Decisão: Onde se lê “INADMITO o recurso”, leia-se “julgo prejudicado o presente Recurso Extraordinário, na forma do disposto no artigo 543-B, §3°, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n° 11.418, de 19 de dezembro de 2006”.Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
17/07/2018
RPI 2480
INPI-52400.004301/07@Origem: Juízo da 35 VF do Rio de Janeiro@Processo Nº 2007.51.01.805602-0 @ Ação de Procedimento Ordinário Com Pedido de Liminar @Autor: Italmagnésio Nordeste S. A @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Outros.
02/01/2008
RPI 1930
#16.1
08/06/2004
RPI 1744
#9.1
20/04/2004
RPI 1737
#1.3
30/10/2001
RPI 1608
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