Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 31.01.2020
03/05/2022
RPI 2678
Dados do pedido
Número
PI0007975Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2000000009 Carta-patente expirada em 03/05/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
MG, BR
DOW CORNING SILÍCIO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
PA, BR
PALMYRA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SILÍCIO METÁLICO E RECURSOS NATURAIS LTDA.
PA, BR
Inventores
H. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
PI 9900252-3 · 02/02/1999
Resumo técnico
"RECIPIENTE PARA A FORMAÇÃO DE ELETRODOS DE AUTOCOZIMENTO PARA USO EM BAIXOS FORNOS ELÉTRICOS DE REDUÇÃO". A presente invenção se relaciona a um eletrodo de autocozimento para uso em baixos-fornos elétricos de redução, e particularmente refere-se a um recipiente (1) para a formação de eletrodos de autocozimento para a utilização em baixos-fornos elétricos de redução, que possibilita a fabricação de ligas de silício com conteúdo de ferro de até 0,35%, compreendendo um invólucro cilíndrico bipartido (11) contendo em seu interior uma pluralidade de aletas (12) uniformemente fixadas de modo perpendicular ao longo da superfície interna do invólucro(11) no sentido longitudinal do invólucro cilíndrico, caracterizado pelo fato de que o invólucro cilíndrico (11) e as aletas (12) são construídos de chapas de aço inox. A invenção ainda se relaciona a um processo de formação de um eletrodo de auto-cozimento usando este recipiente assim como o eletrodo formado pelo mesmo. Finalmente, a invenção se refere ao uso de um eletrodo de auto-cozimento formado neste recipiente para fabricar ligas de silício.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 31.01.2020
03/05/2022
RPI 2678
#25.4
18/12/2018
RPI 2502
#25.1
27/11/2018
RPI 2499
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20140003025 de 23/01/2014, é necessário apresentar uma guia de recolhimento, código 248, relativa a alteração de nome ocorrida após a incorporação da titular da patente, além da guia de cumprimento de exigência.
07/08/2018
RPI 2483
INPI-52400.004301/2007@ Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Processo: n°0805602-23.2007.4.02.5101@Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e CIA/ BRASILEIRA CARBURETO DE CALCIO @Apelado: ITALMAGNESIO NORDESTE S/A@Decisão: Onde se lê “INADMITO o recurso”, leia-se “julgo prejudicado o presente Recurso Extraordinário, na forma do disposto no artigo 543-B, §3°, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n° 11.418, de 19 de dezembro de 2006”.Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
17/07/2018
RPI 2480
INPI-52400.004301/07@Origem: Juízo da 35 VF do Rio de Janeiro@Processo Nº 2007.51.01.805602-0@ Ação de Procedimento Ordinário Com Pedido de Liminar @Autor: Italmagnésio Nordeste S. A @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Outros.
02/01/2008
RPI 1930
#16.1
08/06/2004
RPI 1744
#9.1
20/04/2004
RPI 1737
#1.3
30/10/2001
RPI 1608
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