Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11C 3/00; C07C 59/42; A23L 1/30; A61K 31/20; A61K 31/23; A61K 7/48; A61P 3/04.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0007861Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2000000208 Pedido indeferido em 10/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. A. (pessoa física)
FR
Inventores
M. R. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
99/01078 · 29/01/1999
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM ÓLEO ENRIQUECIDO EM ÁCIDOS GRAXOS HIDROXIOCTADECADIENÓICOS (HODE) OU DE SEUS ÉSTERES, ÓLEO ENRIQUECIDO EM ÁCIDO GRAXO 9-HIDROXIOCTADECADIENÓICO OU SEUS ÉSTERES OU SEUS SAIS, MEDICAMENTO, COMPLEMENTO ALIMENTÍCIO, E, PRODUTO COSMETICO". Processo de obtenção de um óleo enriquecido em ácidos graxos hidroxioctadecadienóicos (HODE) ou de seus ésteres. De acordo com o processo, efetua-se uma oxidação controlada de ácido linoleico ou do ácido linolênico ou de seus ésteres, em presença de um catalisador de oxidação, a oxidação sendo parada quando o teor em HODE ou de seus ésteres totais é superior a pelo menos 5% ou o teor em isômero ácido 9-hidróxi-10,12-octadecadienóico (9-HODE) ou de seus ésteres, é superior a 1,5%, e em que se reduz os hidroperóxidos formados quando da reação de oxidação por um redutor. Aplicação como medicamento, complemento alimentício e cosmético.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11C 3/00; C07C 59/42; A23L 1/30; A61K 31/20; A61K 31/23; A61K 7/48; A61P 3/04.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/11/2009
RPI 2027
#9.2
Indeferimento do presente pedido de patente como invenção, de acordo com o art. 8º da LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.
02/06/2009
RPI 2004
#7.1
23/09/2008
RPI 1968
#1.3
23/10/2001
RPI 1607
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