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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE TRANCA, E, PINO DE MONTAGEM PARA O MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2000000090

Dados do pedido

Número

PI0007859

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2000

Publicação

23/10/2001

PCT

CA2000000090

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/00
  2. Publicação23/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 03/06/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Atoma International Corp.

CA

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Inventores

A. Y. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/118005 · 01/02/1999

Resumo técnico

"CONJUNTO DE TRANCA, E, PINO DE MONTAGEM PARA O MESMO". Um conjunto de tranca e pino de montagem (20) inclui uma carcaça de tranca (22) com uma placa interna montada de um lado (28) e uma placa externa montada em um lado oposto (26). Cada uma das placas inclui três aberturas que são alinhadas uma com a outra. Três pinos de montagem (36) são incluídos, com cada pino se estendendo através de um par correspondente de aberturas. Uma cabeça (38) é colocada em uma extremidade de cada um dos pinos para encontrar a placa externa. O conjunto de tranca e pino é caracterizado pelo fato de cada pino de montagem ter uma porção barril alargada que se estende desde a cabeça até um ressalto. O ressalto encontra a placa interna para orientar a placa externa em relação à placa interna. Também é fornecida uma espiga rosqueada (50) que se estende para fora a partir do ressalto, para fomecer um dispositivo para montar o conjunto a uma estrutura de um veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2291 de 02-12-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/12/2014

RPI 2291

Concessão da patente

#16.1

03/06/2008

RPI 1952

Deferimento

#9.1

22/01/2008

RPI 1933

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2007

RPI 1906

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2001

RPI 1607

Monitoramento de patentes

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