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Dado oficial do INPI

CARTÃO COM CHIP, SEM CONTATO OU HÍBRIDO CONTATO - SEM CONTATO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000003323

Dados do pedido

Número

PI0007791

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2000

Publicação

05/02/2002

PCT

FR2000003323

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/00
  2. Publicação05/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/11
  5. Concessão10/07/12
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 10/07/2012 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASK S.A.

FR

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Inventores

G. K. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

99/15020 · 29/11/1999

Resumo técnico

"CARTÃO COM CHIP, SEM CONTATO OU HÍBRIDO CONTATO - SEM CONTATO". A invenção se refere a um cartão com chip, sem contato ou híbrido contato - sem contato, que compreende uma antena sobre um suporte, essa antena sendo constituída por pelo menos uma espira de tinta condutora serigrafada sobre o suporte, dois corpos de cartão (24) de cada lado do suporte, cada um dos corpos de cartão sendo constituido por pelo menos uma camada de material plástico, e por um chip ou por um módulo (26) conectado a antena. O suporte é feito de papel e possuiu recortes (22) em cada canto ao nível dos quais são soldados entre si os dois corpos de cartão, lhe dando assim a capacidade, quando o cartão é submetido a uma dobragem, de se deslaminar no local onde são exercidas as forças de tensão geradas pela dobragem, o que permite colocar em evidência, a posteriori, um ato de degradação voluntária, o cartão conservando os vestígios da dobragem, o que constitui uma limitação para a fraude.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

10/07/2012

RPI 2166

Deferimento

#9.1

08/11/2011

RPI 2131

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2002

RPI 1622

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