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Dado oficial do INPI

VACINAÇÃO NÃO-INVASIVA ATRAVÉS DA PELE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2000000597

Dados do pedido

Número

PI0007749

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2000

Publicação

13/11/2001

PCT

EP2000000597

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/00
  2. Publicação13/11/01
  3. Exame
  4. Indeferido08/06/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IDEA AG

DE

Inventores

A. C. (pessoa física)

IN

G. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

99 101479.6 · 27/01/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "VACINAÇÃO NÃO-INVASIVA ATRAVÉS DA PELE". A presente invenção refere-se a novas vacinas para a administração transcutânea, não-invasiva de antígenos associados com veículos ultradeformáveis, para o propósito de vacinação profilática ou terapêutica. As vacinas compreendem (a) um veículo transdérmico que é um penetrante, suspenso ou disperso em um solvente aquoso na forma de uma gotícula diminuta de fluído circundada por um revestimento tipo membrana de uma ou diversas camadas de pelo menos duas diferentes substâncias ou duas formas diferentes de um substrato com a tendência a agregar, as referidas substâncias ou formas de uma substância diferindo pelo menos pelo fator de 10 em solubilidade em um meio líquido, preferivelmente aquoso, tal que o diâmetro médio de homoagregados da substância ou forma mais solúvel da substância ou o diâmetro médio dos heteroagregados consistindo em ambas as referidas substâncias ou formas da referida substância é menor do que o diâmetro médio de homoagregados da substância ou forma menos solúvel da substância, e/ou onde o componente mais solúvel tende a solubilizar a gotícula de penetração e onde o conteúdo de tais quantidades componentes de até 99 mol% da concentração requerida para solubilizar a gotícula ou ainda corresponde a até 99 mol% da concentração de saturação na gotícula não-solubilizada, qualquer que seja é maior, e/ou onde a energia de deformação elástica da gotícula circundando o revestimento tipo membrana é pelo menos 5 vezes menor, mais preferivelmente é pelo menos 10 vezes menor e idealmente é mais do que 10 vezes menor do que aquela das células vermelhas do sangue ou das bicamadas fosfolipídicas com cadeias alifáticas fluídas, (b) um composto que especificamente libera ou especificamente induz a atividade de citocina ou anticitocina ou exerce uma tal atividade em si, e (c) um antígeno, um alérgeno, uma mistura de antígenos e/ou uma mistura de alérgenos. A invenção ainda refere-se a métodos para a vacinação de mamíferos para obter uma resposta imune protetora ou terapêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

08/06/2010

RPI 2057

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base nos artigos 8º, 13, 24 e 25 da LPI.

05/01/2010

RPI 2035

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int.Cl: A61K 9/127, A61K 39/00, A61K 38/19, A61P 37/00

28/04/2009

RPI 1999

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/04/2009

RPI 1999

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/11/2001

RPI 1610

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