Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/06/2010
RPI 2057
Dados do pedido
Número
PI0007749Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000000597 Pedido indeferido em 08/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IDEA AG
DE
Inventores
A. C. (pessoa física)
IN
G. C. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
99 101479.6 · 27/01/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "VACINAÇÃO NÃO-INVASIVA ATRAVÉS DA PELE". A presente invenção refere-se a novas vacinas para a administração transcutânea, não-invasiva de antígenos associados com veículos ultradeformáveis, para o propósito de vacinação profilática ou terapêutica. As vacinas compreendem (a) um veículo transdérmico que é um penetrante, suspenso ou disperso em um solvente aquoso na forma de uma gotícula diminuta de fluído circundada por um revestimento tipo membrana de uma ou diversas camadas de pelo menos duas diferentes substâncias ou duas formas diferentes de um substrato com a tendência a agregar, as referidas substâncias ou formas de uma substância diferindo pelo menos pelo fator de 10 em solubilidade em um meio líquido, preferivelmente aquoso, tal que o diâmetro médio de homoagregados da substância ou forma mais solúvel da substância ou o diâmetro médio dos heteroagregados consistindo em ambas as referidas substâncias ou formas da referida substância é menor do que o diâmetro médio de homoagregados da substância ou forma menos solúvel da substância, e/ou onde o componente mais solúvel tende a solubilizar a gotícula de penetração e onde o conteúdo de tais quantidades componentes de até 99 mol% da concentração requerida para solubilizar a gotícula ou ainda corresponde a até 99 mol% da concentração de saturação na gotícula não-solubilizada, qualquer que seja é maior, e/ou onde a energia de deformação elástica da gotícula circundando o revestimento tipo membrana é pelo menos 5 vezes menor, mais preferivelmente é pelo menos 10 vezes menor e idealmente é mais do que 10 vezes menor do que aquela das células vermelhas do sangue ou das bicamadas fosfolipídicas com cadeias alifáticas fluídas, (b) um composto que especificamente libera ou especificamente induz a atividade de citocina ou anticitocina ou exerce uma tal atividade em si, e (c) um antígeno, um alérgeno, uma mistura de antígenos e/ou uma mistura de alérgenos. A invenção ainda refere-se a métodos para a vacinação de mamíferos para obter uma resposta imune protetora ou terapêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/06/2010
RPI 2057
#9.2
Indeferido o pedido com base nos artigos 8º, 13, 24 e 25 da LPI.
05/01/2010
RPI 2035
#15.11
Alterada da Int.Cl: A61K 9/127, A61K 39/00, A61K 38/19, A61P 37/00
28/04/2009
RPI 1999
#7.1
28/04/2009
RPI 1999
#1.3
13/11/2001
RPI 1610
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