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Dado oficial do INPI

" APARELHO PARA A DISTINÇÃO DE FOLHAS ÚNICAS E FOLHAS MÚLTIPLAS EM UMA TRAJETÓRIA DE FOLHA; E MÉTODO PARA A DISTINÇÃO DE UMA FOLHA ÚNICA DE UMA FOLHA MÚLTIPLA CONSTITUÍDA DE UMA PLURALIDADE DE FOLHAS MÚLTIPLAS SOBREPOSTAS".

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000000560

Dados do pedido

Número

PI0007740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2000

Publicação

06/11/2001

PCT

US2000000560

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/00
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/13
  5. Concessão01/10/13
  6. Extinto23/02/23

Patente concedida em 01/10/2013 e depois extinta em 23/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DIEBOLD, INCORPORATED

US

DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED

US

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Inventores

A. Y. (pessoa física)

US

E. L. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

133,613 · 11/05/1999

US

375,960 · 17/08/1999

US

376,138 · 17/08/1999

Resumo técnico

"DETECTOR DE FOLHA DUPLA PARA MÁQUINA DE TRANSAÇÃO BANCÁRIA AUTOMATIZADA". Trata-se de uma máquina de transação bancária automatizada inclui um aparelho para a distinção entre folhas únicas e folhas múltipla em uma trajetória de folha. O aparelho inclui emissores de radiação (14,34) e detectores de radiação (20, 40, 42). Os emissores de radiação são operados no sentido de emitir radiação a intervalos periódicos. Os condicionadores de sinal (50) recebem sinais a partir dos detectores de radiação e geram saídas responsivas às intensidades sensoriadas pelos detectores substancialmente apenas durante os intervalos periódicos. As saídas são combinadas, pesadas e/ou comparadas a limites de modo a distinguir entre folhas únicas e múltiplas. o aparelho permite uma operação confiável em ambientes elétricos barulhentos e com uma ampla variedade de propriedades de folha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2704 de 01-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/02/2023

RPI 2720

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

01/11/2022

RPI 2704

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSDe acordo com o art. 59, II, da LPI, fica anotado o gravame ? Contrato de Garantia de Propriedade Industrial ? celebrado entre ?DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED? e outro (Devedores Pignoratícios) em favor de ?JPMORGAN CHASE BANK., N.A.? (Agente Administrativo do Contrato de Crédito), conforme requerido na petição 870190028639 de 25/03/2019.

29/03/2022

RPI 2673

Alteração de nome deferida

#25.4

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870170058558, de14/08/2017, é necessário o envio da tradução juramentada dos documentos que não estiverem nalíngua vernácula. Ademais, como a procuração apresentada poderes apenas para proceder com aalteração de nome, solicita-se o envio de nova procuração com amplos poderes para representaro depositante no INPI e o pagamento da GRU 260.2, além do pagamento da GRU 207 decumprimento de exigência.

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

01/10/2013

RPI 2230

Deferimento

#9.1

30/07/2013

RPI 2221

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2012

RPI 2184

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2011

RPI 2102

8.8

Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 1979 de 09/12/2008, referente à exigência de complementação de anuidade, por ter sido apresentado protocolo de esclarecimento nº 020060012207 em 27/01/2006 que justifica o recolhimento da 7ª anuidade.

13/01/2009

RPI 1984

8.5

Complementar a retribuição da(s) 7ª anuidade(s), de acordo com a tabela vigente, referente à(s) guia(s) nº 220600394678.

09/12/2008

RPI 1979

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2001

RPI 1609

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