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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE ESTRUTURA DE ENCOSTO DE ASSENTO PARA UM ASSENTO DE VEÍCULO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000008371

Dados do pedido

Número

PI0007728

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2000

Publicação

30/10/2001

PCT

JP2000008371

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/00
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/12/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TS Tech Co., Ltd.

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

11/337287 · 29/11/1999

Resumo técnico

"CONJUNTO DE ESTRUTURA DE ENCOSTO DE ASSENTO PARA Um ASSENTO DE VEÍCULO". Um conjunto de estrutura de encosto de assento da invenção possui elementos de estrutura lateral (17, 17), um elemento de estrutura superior (18), um elemento de estrutura inferior (19) e uma mola em ziguezague (15) montada entre os elementos de estrutura lateral (17, 17). Uma parte lateral (27) do elemento de estrutura inferior possui uma parte de conexão principal (28) e uma parte de sub-conexão (29), ambas as quais são fixadas no elemento de estrutura lateral (17). A parte de conexão principal (28) é posicionada abaixo da mola em ziguezague (15). A parte de sub-conexão (29) é inclinada na direção de um lado superior dianteiro de forma que a parte de sub-conexão e a mola em ziguezague sejam pelo menos parcialmente sobrepostas uma à outra em uma direção frente-e-trás.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

16/10/2012

RPI 2180

Concessão da patente

#16.1

02/12/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

29/04/2008

RPI 1947

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2007

RPI 1909

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2001

RPI 1608

Monitoramento de patentes

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