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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA HIDROGENAÇÃO SELETIVA DE UMA IMPUREZA EM UMA CARGA CONTENDO HIDROCARBONETOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000000522

Dados do pedido

Número

PI0007568

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2000

Publicação

04/12/2001

PCT

US2000000522

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/00
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/11/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABB Lummus Global, Inc.

US

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Inventores

M. R. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

US

Y. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/116.649 · 21/01/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA HIDROGENAÇÃO SELETIVA DE UMA IMPUREZA EM UMA CARGA CONTENDO HIDROCARBONETOS". Um processo para hidrogenação seletiva de uma impureza em uma carga contendo hidrocarbonetos, tais como, por exemplo, uma impureza selecionada do grupo consistindo de compostos de acetileno, dienos, e misturas dos mesmos em uma carga contendo pelo menos uma mono-olefina e a impureza, em que a impureza é seletivamente hidrogenada na presença de um catalisador de hidrogenação seletiva suportado em um suporte de partículas. O catalisador suportado é suportado em uma estrutura semelhante à malha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

18/06/2013

RPI 2215

Concessão da patente

#16.1

16/11/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

02/03/2010

RPI 2043

6.7

Através da petição 02009007544, de 06/08/2009, a Requerente efetuou a contribuição equivalente ao encaminhamento de Cumprimento de Exigência. No entanto, tanto o encaminhamento quanto a contribuição devem referir-se à " Manifestação ou contestação de Invenção ( PI ) (...)", relacionados ao parecer de ciência ( 7.1 ) notificação na RPI 2003 de 26/05/2009. O parecer de ciência ( 7.1 ) foi notificado na RPI 2003 de 26/05/2009 ( vide folha 161 do referido processo: em anexo 1 ). De acordo com a Resolução INPI nº 211 ( anexo 2 ), de 14 de maio de 2009, publicada no DOU em 18 de maio de 2009. os valores referentes à apresentação de " Manifestação ou Contestação de Invenção ( PI ) ( ... )", Código 216, são os de R$ 220,00 ( para a retribuição do tipo 1 ) ou R$ 90,00 ( para a retribuição do tipo 2 ( anexo 3 ). Mas, ao responder ao conteúdo do despacho 7.1, observou-se a ocorrência de erro, pois foi realizado o pagamento dos valores relacionados ao código 207, Cumprimento de Exigência, os quais são R$ 100,00 ( para a retribuição do tipo 1 ) ou R$ 40,00 ( para a retribuição do tipo 2 ) ( vide folhas 163 e 164 do referido processo; anexo 4 e 5 ). Desse modo, a fim de dar continuidade ao axame do pedido o requerente deverá complementar a retribuição equivalente à Contestação de Invenção ( PI ) ( ... )", conforme exposto no código 216 da " TABELA DE RETRIBUIÇÃO PELOS SERVIÇOS DO INPI ( valores em Reais )".

08/12/2009

RPI 2031

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2009

RPI 2003

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2001

RPI 1613

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