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Dado oficial do INPI

HIDROGENAÇÃO DE DESTILADO MÉDIO USANDO UM REATOR CONTRA-CORRENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004016910

Dados do pedido

Número

PI0410819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2004

Publicação

27/06/2006

PCT

US2004016910

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/04
  2. Publicação27/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/14
  5. Concessão14/04/15
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 14/04/2015 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABB Lummus Global, Inc.

US

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

H. V. (pessoa física)

US

T. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/449,046 · 30/05/2003

Resumo técnico

"HIDROGENAÇÃO DE DESTILADO MÉDIO USANDO UM REATOR CONTRA - CORRENTE". Um processo para hidrogenação de uma alimentação de hidrocarboneto inclui contato de uma maior quantidade da alimentação de hidrocarboneto com hidrogênio em uma maneira em contra - corrente em uma primeira zona de reação sob condições de reação de hidrogenação na presença de um catalisador de hidrogenação em pelo menos um primeiro leito catalisado onde um efluente líquido sai em uma extremidade de fundo da primeira zona de reação e um efluente gasoso contendo hidrogênio sai em uma extremidade superior da primeira zona de reação, e contato de uma porção menor da alimentação de hidrocarbonetos com o dito efluente gasoso contendo hidrogênio em uma maneira em co-corrente em uma segunda zona de reação tendo um leito catalisador posicionado para receber o efluente contendo hidrogênio da primeira zona de reação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão da patente

#16.1

14/04/2015

RPI 2310

Deferimento

#9.1

09/12/2014

RPI 2292

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2014

RPI 2274

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2006

RPI 1851

Monitoramento de patentes

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