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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAR UM PRODUTO INJETÁVEL EM DOSES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2000000016

Dados do pedido

Número

PI0007483

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2000

Publicação

22/01/2002

PCT

CH2000000016

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/00
  2. Publicação22/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/07
  5. Concessão02/01/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 02/01/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Disetronic Licensing AG

CH

Tecpharma Licensing AG

CH

Inventores

F. K. (pessoa física)

CH

T. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

19900827.2 · 12/01/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAR UM PRODUTO INJETÁVEL EM DOSES". A invenção refere-se a um dispositivo para administrar um produto injetável em doses, compreendendo: a) um invólucro (1, 5), que compreende um reservatório (2) para o produto; b) um pistão (3), que quando deslocado em uma direção de alimentação para uma saída (4) do reservatório (2) impele o produto para fora do reservatório (2); c) uma cremalheira (10) que desloca o pistão (3) na direção de alimentação (2) compreendendo uma primeira série de dentes (11) e uma segunda série de dentes (12); d) um elemento de acionamento (20), que pode ser deslocado em relação ao invólucro (1, 5) na direção de alimentação e na direção oposta à mesma e que subjuga a cremalheira (10) quando deslocado na direção de alimentação e e) Um meio de bloqueio (6) disposto de modo fixo contra deslocamento em relação ao invólucro (1, 5) e cooperando com uma das séries de dentes (11, 12) de modo que impeça que a cremalheira (10) seja deslocada na direção oposta à direção de alimentação e permita que a cremalheira (10) seja deslocada na direção de alimentação. A segunda série de dentes (12) compreende um intervalo alongado entre dentes (17a) com o qual o meio de bloqueio (7) que coopera com a segunda série de dentes (12) engata, quando a cremalheira (10) assume uma posição inicial antes de uma primeira administração. A segunda série de dentes (12) compreende um intervalo alongado entre dentes (19a) com o qual o meio escravo (22) que coopera com a segunda série de dentes (12) engata, quando a cremalheira (10) assume uma posição inicial antes de uma primeira administração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade. Pagar restauração.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

02/01/2008

RPI 1930

Deferimento

#9.1

07/08/2007

RPI 1909

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Disetronic Licensing AG

04/04/2006

RPI 1839

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2002

RPI 1620

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