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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE S-NITROSOTIÓIS COMO AGENTES PARA O TRATAMENTO DE DISFUNÇÕES CIRCULATÓRIAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2000000019

Dados do pedido

Número

PI0007395

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2000

Publicação

30/10/2001

PCT

ES2000000019

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/00
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/11/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lacer, S.A.

ES

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Inventores

A. S. (pessoa física)

ES

C. R. (pessoa física)

NL

E. P. (pessoa física)

ES

F. C. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

J. R. (pessoa física)

ES

L. L. (pessoa física)

ES

M. B. (pessoa física)

ES

N. A. (pessoa física)

ES

P. L. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P 9900159 · 27/01/1999

Resumo técnico

"COMPOSTOS DE S-NITROSOTIÓIS COMO AGENTES PARA O TRATAMENTO DE DISFUNÇÕES CIRCULATÓRIAS". A presente invenção descreve novos compostos de S-nitrosotióis derivados de penicilamina ou de glutationa, que correspondem à fórmula geral (I): em que: - A e B são grupos fenila ou juntos formam o restante de CH~ 2~-Q-CH~ 2~-, constituindo um anel de seis unidades, no qual Q representa um átomo de oxigênio ou de enxofre ou um restante de N-R^ 3^, em que R^ 3^ é hidrogênio ou um gruPO C~ 1~-C~ 4~ alquila; - R^ 1^ é um restante de acila, que pode ser um grupo acila alifático C~ 1~-C~ 5~ ou um restante de ácido glutâmico unido por meio de sua carboxila não aminoacídica; - R^ 2^ é um grupo hidroxila ou um restante de glicina, unido por meio de uma ligação peptídica; com a condição de que quando R^ 1^ for um restante de acila alifática, R^ 2^ será um grupo hidroxila e quando R^ 1^ for um restante de ácido glutâmico, R^ 2^ será um restante de glicina. Os ditos novos compostos apresentam atividade vasodilatadora e inibidora da agregação de plaquetas, o que os torna de utilidade para o tratamento de disfunções do sistema circulatório, especialmente a nível cardiovascular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

18/06/2013

RPI 2215

Concessão da patente

#16.1

16/11/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

30/03/2010

RPI 2047

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int.Cl: A61K 31/198, A61K 31/531, A61K 31/445, A61K 38/00, A61P 7/02, A61P 9/00, A61P 9/08, A61P 9/10, C07C 381/00, C07D 211/54, C07D 309/08, C07K 5/02, C07K 5/037, A61K 31/185, A61K 31/351, A61K 31/455, A61K 38/00, A61P 7/00, A61P 9/00, C07C 381/00, C07C 211/00, C07D 309/00, C07K 5/00

30/06/2009

RPI 2008

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2009

RPI 2008

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2001

RPI 1608

Monitoramento de patentes

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