Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 16.11.2021
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
PI0007295Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000000132 Carta-patente expirada em 07/12/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARIZONA CHEMICAL COMPANY
US
ARIZONA CHEMICAL COMPANY, LLC
US
CRODA INTERNATIONAL PLC
GB
International Paper Company
US
Inventores
M. P. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/225.889 · 04/01/1999
Resumo técnico
"POLIAMIDAS TERMINADAS EM AMIDA TERCIÁRIA E SEUS USOS". Uma poliamida terminada com amida terciária de baixo peso molecular pode ser misturada com um hidrocarboneto líquido para formar uma composição transparente com consistência de gel. A poliamida terminada em amida terciária pode ser preparada por reação de "x" equivalentes de ácido dicarboxílico, em que pelo menos 50% desses equivalentes são de ácido graxo polimerizado, e "y" equivalentes de diamina, como etileno diamina, e "z" equivalentes de um reagente monofuncional com um grupo amina secundária como a única função reativa. A estequiometria da mistura de reação é, de preferência, suficiente para que 0,9 {x/ (y + z)} 1,1 e 0,1 {z/(y + z) } 0,7. O gel contém cerca de 5 - 50% de poliamida terminada em amida terciária, com o restante sendo, de preferência, hidrocarboneto puro. Os géis são utilizáveis na formulação de produtos de cuidados pessoais e outros artigos em que algum grau de consistência do tipo gel ou auto-sustentável seja desejável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 16.11.2021
07/12/2021
RPI 2657
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; C08G 69/34; C07C 233/36.
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
01/08/2017
RPI 2430
#25.4
11/07/2017
RPI 2427
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140159105 de 18/09/2014, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2320, de 23/06/2015.
20/06/2017
RPI 2424
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860140159105 de 18/09/2014, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular da patente e o nome da empresa cedente.
23/06/2015
RPI 2320
#16.1
16/11/2011
RPI 2132
#9.1
29/03/2011
RPI 2099
#6.1
08/09/2010
RPI 2070
#25.1
Transferido de: International Paper Company
25/07/2006
RPI 1855
#1.3
16/10/2001
RPI 1606
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