Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/42.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0007188Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2000002687 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'Oreal
FR
Inventores
C. S. (pessoa física)
FR
F. Q. (pessoa física)
FR
S. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
99/12321 · 01/10/1999
Resumo técnico
"MATERIAL SUSCETÍVEL DE SER OBTIDO POR VIA SOL-GEL, PROCESSO PARA DESLOCAR O COMPRIMENTO DE ONDA DE ABSORÇÃO MÁXIMA DE UM FILTRO SOLAR UV-A ORGÂNICO, E, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA". A presente invenção refere-se a um material suscetível de ser obtido por via sol-gel, apresentando um comprimento de onda de absorção máxima ( ~ max~) no intervalo que vai de 370 a 400 nm, sendo que o referido material compreende pelo menos um filtro solar UV-A orgânico com um ( ~ max~) inferior a 370, pelo menos um alcóxido de metal selecionado dentre os alcóxidos de zircônio, de titânio e de alumínio, pelo menos um polímero orgânico funcionalizado ou um precursor de um tal polímero, ou pelo menos um polímero siliconado funcionalizado ou um precursor de um tal polímero, pelo menos um solvente e uma quantidade de água suficiente para a hidrólise parcial e/ou total do alcóxido de metal e sua condensação. A presente invenção refere-se também a um processo para deslocar, no intervalo de 370 a 400 nm, o comprimento de onda de absorção máxima de um filtro solar UV-A orgânico com um ( ~ max~) inferior a 370 nm, e a uma composição cosmética e/ou dermatológica para a fotoproteção da pele e/ou dos materiais queratínicos, compreendendo um material da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/42.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1925 de 27/11/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente à 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
27/11/2007
RPI 1925
#1.3
04/09/2001
RPI 1600
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