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Dado oficial do INPI

MALTO-OLIGOSACARÍDEOS REDUZIDOS DERIVADOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2000040687

Dados do pedido

Número

PI0007001

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2000

Publicação

29/08/2006

PCT

US2000040687

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/00
  2. Publicação29/08/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

R. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/378,673 · 20/08/1999

Resumo técnico

"MALTO-OLIGOSACARÍDEOS REDUZIDOS DERIVADOS". São revelados malto-oligosacarídeos derivados e métodos para a preparação dos mesmos. De acordo com a invenção revelada, um malto-oligosacarídeo é hidrogenado para, desse modo, obter-se um malto-oligosacarídeo hidrogenado, e o malto-oligosacarídeo hidrogenado é derivado, tal como via oxidação, esterificação, eterificação, ou modificação enzimática. A derivação de tais malto-oligosacarídeos hidrogenados resulta em um nível surpreendentemente baixo de uma formação de sub-produtos e produtos de degradação. Em uma concretização particularmente preferida da invenção, uma mistura de malto-oligosacarídeos é adequada para preservar substancialmente o grau de perfil de polimerização (DP) da mistura. A mistura de malto-oligosacarídeo resultante, em seguida, é derivada para formar uma mistura de malto-oligosacarídeo derivado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/09; C08B 31/00; C12P 7/62.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

07/06/2011

RPI 2109

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/10/2010

RPI 2075

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2006

RPI 1860

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

06/06/2006

RPI 1848

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