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Dado oficial do INPI

APARELHO DE VÁLVULA DE CARRETEL E CARRETEL PARA UMA VÁLVULA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000001619

Dados do pedido

Número

PI0006844

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2000

Publicação

03/07/2001

PCT

US2000001619

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/00
  2. Publicação03/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/07
  5. Concessão12/02/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 12/02/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Torvec, Inc.

US

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Inventores

V. G. (pessoa física)

US

W. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/238,444 · 28/01/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "VÁLVULA DE CARRETEL PARA CONTROLE DE FLUIDO" . Uma válvula de carretel é dotada de uma porção de haste (60f) que define uma passagem de fluido (56f) formada por (a) um suporte central único tendo uma superfície curva não cilíndrica moldada hidrodinamicamente ou (b) apenas um par de paredes laterais, de preferência, com superfícies interiores, que também são moldadas hidrodinamicamente. Essas passagens de haste, que são projetadas para facilitar o fluxo de fluidos em alta velocidade/ alta pressão controlados pela válvula, são mantidas em uma orientação predeterminada em relação aos orifícios dos cilindros da válvula por um mecanismo que inclui, de preferência, (a) um rolete seguidor de came (66a) suportado em uma espiga (62a) fixada em cada carretel e (b) um came de dois elementos que captura o rolete (66a) dentro de dois dos lados paralelos de uma ranhura de trilha de came formada nas respectivas superfícies interiores cada elemento de came.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª, conf. art.87 da LPI.

04/09/2012

RPI 2174

Concessão da patente

#16.1

12/02/2008

RPI 1936

Deferimento

#9.1

31/07/2007

RPI 1908

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2001

RPI 1591

Monitoramento de patentes

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