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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA ABSORVENTE, ARTIGO ABSORVENTE, APARELHO PARA A APLICAÇÃO INTERMITENTE DE UM MATERIAL PARTICULADO EM UM SUBSTRATO E MÉTODO PARA A APLICAÇÃO DE UM PRIMEIRO MATERIAL PARTICULADO E DE UM SEGUNDO MATERIAL PARTICULADO EM UM SUBSTRATO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2000

Publicação

27/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/00
  2. Publicação27/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto20/02/18

Patente concedida em 13/01/2009 e depois extinta em 20/02/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

C. L. (pessoa física)

US

L. R. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/471,934 · 23/12/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ARTIGO ABSORVENTE COM MÚLTIPLAS ZONAS DE ALTA ABSORVÊNCIA". Uma estrutura absorvente tendo um elemento absorvente com uma superfície superior e uma superfície inferior que definem entre as mesmas uma espessura. O elemento absorvente possui uma estrutura integral e inclui uma primeira zona de alta absorvência separada de uma segunda zona de alta absorvência por uma porção de espessura do elemento absorvente. As zonas de alta absorvência têm fibras absorventes e partículas de polimero superabsorventes. A porção de espessura do elemento absorvente que separa as primeira e segunda zonas de alta absorvência é substancialmente isenta de partículas de polímero superabsorventes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2443 de 31-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2018

RPI 2459

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

31/10/2017

RPI 2443

Concessão da patente

#16.1

13/01/2009

RPI 1984

Deferimento

#9.1

22/04/2008

RPI 1946

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2007

RPI 1926

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2001

RPI 1612

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/2001

RPI 1580

Monitoramento de patentes

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