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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ESPUMAS SÓLIDAS A PARTIR DE HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO E ORTOFOSFATO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006707

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2000

Publicação

25/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/00
  2. Publicação25/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/09
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

DF, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

S. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ESPUMAS SÓLIDAS A PARTIR DE HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO E ORTOFOSFATO". Fosfatos de alumínio hidratados contendo sódio foram obtidos tratando-se hidróxido de alumínio com soluções aquosas de ortofosfato de sódio ou de ácido fosfórico e hidróxido de sódio, dando origem a espumas cerâmicas, quando submetidos a tratamento térmico adequado. A composição dos sólidos variou de acordo com a concentração inicial dos reagentes, pH da mistura reacional, número de lavagens e tempo de reação. As propriedades dos sólidos após serem aquecidos são fortemente dependentes das suas composições químicas, expressas como razões molares P/AI e Na/AI. Sólidos com razões P/AI e Na/AI altas, quando aquecidos em temperaturas entre 600 e 1000 C, são transformados em espumas sólidas, rígidas e monolíticas de células fechadas, cuja estrutura aparenta consistir de material vitro-cerâmico que contém uma fase cristalina de AIPO~ 4~ dispersa numa matriz amorfa rica em sódio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

13/12/2011

RPI 2136

Transferência indeferida

#25.2

Indeferida a Transferência solicitada através da Petição nº 026100000122/GO de 26/02/2010, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2091 de 01/02/2011.

02/08/2011

RPI 2117

Transferência em exigência

#25.3

Afim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 026100000122/GO de 26/02/2010, reapresente o documento de cessão com as assinaturas e reconhecimentos de firma do cedente, do cessionário e das duas testemunhas, bem como documentos os quais comprovem que o representante da pessoa jurídica cedente tem poderes para realizar o ato requerido.

01/02/2011

RPI 2091

Deferimento

#9.1

01/12/2009

RPI 2030

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2008

RPI 1982

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/01/2008

RPI 1934

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2007

RPI 1915

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2002

RPI 1642

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/2001

RPI 1580

Monitoramento de patentes

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