Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2004
RPI 1759
Dados do pedido
Número
PI0006626Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/10/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. E. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUCOS COQUETÉIS INDIVIDUALIZADO E UNIFICADO". Consiste em um sistema de fazer sucos coquetéis individualizado e unificado, a base de fibras e cereais com polpas de frutas, alcóolicos ou não alcóolicos que usa liqüidificador, sendo armazenado em embalagens descartável individualizada e unificada, portanto um produto em cada compartimento com até oito divisórias em uma única embalagem que encaixa do maior ao menor liqüidificador. A utilização destes produtos nesta embalagem, vem de acordo com as necessidades diárias do consumidor, principalmente quando usada em lanchonetes e similares, pois agiliza o preparo de sucos coquetéis individualizado e unificado, sem alterar o sabor dos mesmos, evitando a fermentação e deterioração ocasionado pela mistura dos ingredientes, tomando assim indispensável o seu uso. Exemplos: compartimento (01) aveia em flocos ou em farinha, compartimento (02) levedo de cerveja, compartimento (03) farelo de trigo, compartimento (04) linhaça ou psillo, compartimento (05) amido de milho, compartimento (06) gelatina pó, compartimento (07) adoçante, (08) leite pó ou suco. Sucessivamente podendo produzir qualquer tipo de sucos ou coquetéis que use liqüidificador, sendo em embalagem individualizada e unificada, sem oscilar os sabores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2004
RPI 1759
#11.1
15/06/2004
RPI 1745
#3.1
04/06/2002
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#2.1
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