Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI."
17/02/2004
RPI 1728
Dados do pedido
Número
PI0006617Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 17/02/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SECADORA E AQUECEDORA DE ANIMAIS". Sendo composta de compartimentos preparados para acondicionar internamente de forma fechada um ou mais animais, principalmente cães ou gatos, para receber uma corrente de ar aquecida ou não dentro da cabina, disposta de uma ventilação forçada que passa por resistências de aquecimento controladas por termostato e potenciômetro, tornando se muito útil em lojas de animais e clínicas veterinárias e principalmente onde se faça banho e tosa de animais. Construída de forma a ser uma cabine (1) em estrutura de aço, mas permitindo ser de outros materiais, sendo disposta de pés de apoio com rodízio (2), e composta por painéis montados com disposição em um dos lados de portas (3), providas de tranca (4) tendo ao meio os visor de vidro (5), onde permite acompanhar os movimentos do animal internamente, o fluxo de ar é provido de ventilador de alta vazão (6) posto em um dos lados da cabine (1), acionado por pequeno motor elétrico (7) controlado por potenciômetro (8) que regula o regime de rotação posto em painel de controle (9) e temporizador determinando o tempo de ação, o fluxo de ar assim é direcionado para dar passagem entre resistências de aquecimento (10) com uma potência aproximada de 5.000 (cinco mil wats), controladas por termostato (11) e dispositivo de segurança, onde sensores (12) identificando uma pane no motor (7) e o aumento de caloria faz o sistema se auto-desligar, a resistência de aquecimento (10) é posta ante uma grade (13) que evita o aproximar do animal, protegendo-o de queimaduras, o fluxo de ar provido de ventilador de alta vazão (6), tem sua circulação através da passagem por abertura (14) onde poderá dispor de regulador de fluxo de ar (15), como também poderá ser instalado parede dupla na parte superior (16) com forma de um pleno de fluitização, onde permite direcionar o fluxo de ar de cima para baixo, tornando-se um diferencial em tudo o que é conhecido para o setor atualmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI."
17/02/2004
RPI 1728
#7.1
02/09/2003
RPI 1704
#3.1
30/07/2002
RPI 1647
#2.1
28/02/2001
RPI 1573
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