Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/027; A61K 7/032.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0006585Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'oreal
FR
Inventores
V. F. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0001004 · 25/01/2000
FR
9916588 · 28/12/1999
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO ESTRUTURADA POR UM POLÍMERO E POR UM CORPO GRAXO PASTOSO, PROCESSO COSMÉTICO, UTILIZAÇÃO DE UMA QUANTIDADE SUFICIENTE DE PELO MENOS UM CORPO GRAXO PASTOSO E DE PELO MENOS UM POLÍMERO E UTILIZAÇÃO DE UMA FASE GRAXA LÍQUIDA" A presente invenção trata de uma composição fisiologicamente aceitável, em particular cosmética, que contém uma fase graxa líquida, estruturada por pelo menos um corpo graxo pastoso e por pelo menos um polímero de massa molecular média em peso inferior a 100.000 e que varia, em particular de 1.000 a 30.000 e, de preferência de 1.000 a 10.000, que comporta: a) uma estrutura polimérica, com unidades de repetição hidrocarbonadas dotadas de pelo menos um heteroátomo, e b) cadeias graxas pendentes e/ou terminais, com 12 a 120 átomos de carbono, ligadas a essas unidades, cadeias graxas essas que representam de 40 a 98 % do número total das unidades com heteroátomo e das cadeias graxas, sendo que a matéria colorante, a fase graxa líquida, o corpo pastoso e o polímero formam um meio cosmeticamente aceitável. Esse polímero e esse corpo graxo pastoso permitem a obtenção de um bastão de batom para os lábios com uma dureza que varia, por exemplo, de 20 a 900 g, mesmo na ausência de ceras, e cuja aplicação conduz a um depósito brilhante, não-migrante, e de boa permanência ao longo do tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/027; A61K 7/032.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/03/2011
RPI 2098
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13, 10 (VIII) e 25 da LPI.
05/10/2010
RPI 2074
#7.1
16/03/2010
RPI 2045
#3.1
31/07/2001
RPI 1595
#2.1
28/02/2001
RPI 1573
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