Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivado com base no artigo 36 §1º da LPI 9.279 de 14/05/1996
18/03/2008
RPI 1941
Dados do pedido
Número
PI0006506Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Matsuda Equipamentos LTDA
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO PARA PRÉ-LIMPEZA DE PRODUTOS COLHIDOS", como grãos e similares onde seja necessária a separação dos detritos mais pesados, palha e outros. A presente invenção é um equipamento revolucionária na lavoura em geral, e vem substituir os procedimentos atuais, praticamente artesanais; composta de uma unidade de exaustão (4), esta acionada por um conjunto motor (5) com adequada redução, ao passo que à saída desta unidade (4) é conectada um conduto flexível (6), tipo mangueira; acima da base (1) se prolonga, verticalmente, um conduto cilíndrico (7) que se finda superiormente junto à unidade de exaustão (4), dito conduto cilíndrico (7); sob a base (1) está inserido um motor (9), que sofre uma redução de rotação logo na saída, e interliga-se, pelo eixo (10), a um mecanismo de transmissão (11) no lado oposto da base (1), o qual tem por objetivo prover a rotação final do eixo (12) que movimenta internamente uma rosca de assentamento e direcionamento do produto para o interior do conduto vertical cilíndrico (7); revela a invenção um segundo motor elétrico (13) transmite, através de um mecanismo redutor (14), para o eixo vertical provido de um fuso com passo predeterminado (15), este situado no interior de um segundo conduto (16), interno e concêntrico ao conduto cilíndrico (7); referido segundo conduto (16) tendo a propriedade de ser revestido com material em tela (17), cuja abertura pode ser determinada em função das necessidades; no interior deste conduto (16) está prevista, em altura estrategicamente determinada, um elemento de bloqueio do tipo telado, que retém os grãos, sementes e similares, desviando-os para a saída posterior (18).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquivado com base no artigo 36 §1º da LPI 9.279 de 14/05/1996
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