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Dado oficial do INPI

UM PORTA-LÂMPADA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006486

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2000

Publicação

04/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/00
  2. Publicação04/12/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/12/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

AR

Inventores

G. S. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

P000100504 · 14/02/2000

Resumo técnico

"UM PORTA-LÂMPADA". (1), preferivelmente acoplado a uma base de fixação e artefatos de iluminação tais como plafons de parede, teto, e ou similar, que compreende uma peça única de material eletricamente isolante, que apresenta uma porção anterior (2) receptora de uma lâmpada e uma porção posterior (4) que se estende por um par de paredes laterais (5) opostas de cujos extremos se projetam saliências elásticas que se insertam à pressão em ranhuras da base de fixação do artefato. Além disso, a montagem do porta-lâmpada pode ser levada a cabo por meio de acessórios previstos para tal fim, os quais, em diferentes alternativas de realização, estão conformados por placas que apresentam ao menos uma primeira porção de cunha e trava entre as aludidas saliências elásticas e uma segunda porção que inclui um orifício para a passagem de uma luva de ajuste do porta-lâmpada a uma lingueta habitualmente soldada à base de fixação do artefato. Em outra alternativa de realização de tais acessórios, a segunda porção está formada por uma bifurcação que definem um par de braços (34) e (35) que incluem respectivas saliências de fixação (36) e (37) na base do artefato, estando disposta entre tais braços uma porção tubular (38) para a passagem dos cabos de alimentação elétrica correspondentes. Os meios de conexão dos cabos de alimentação são acessíveis do exterior do porta-lâmpada através de pelo menos um orifício formado em uma parede transversal da porção posterior do porta-lâmpada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/01/2005

RPI 1777

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/07/2004

RPI 1749

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

20/02/2001

RPI 1572

Monitoramento de patentes

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