Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
MU7702365Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/10/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
AR
Inventores
G. S. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
M 970104679 · 10/10/1997
Resumo técnico
PORTA-LÂMPADAS APEFEIÇOADO. Um porta-lâmpadas aperfeiçoado, constituído de uma só peça exterior (1) de material isolante, caracterizada por estar previsto em sua base de um par de orifícios (7) e (8) que permitem a passagem dos extremos dos condutores, um par de condutos laterais ocos (3) e (4) adjacentes ao corpo principal que permitem acesso ao dente de travamento da respctiva mola contactora; um par de molas contactoras (5) e (6) com abas e dentes de travmento, com prisma de fixação aletado interiormente auto rosqueável e adjacente a uma base prismática com planos projetados que definem alojamentos capazes de permitir a introdução, vinculação e fixação de lâminas de base apropriadas com extremos de diversos tipos, de maneira a permitir por seu intermédio a conexão do porta-lâmina à base a aos condutores e sua fixação a qualquer tipo de artefato ou superfície apropriada ao efeito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
#11.1
04/11/2003
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#3.1
07/12/1999
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#2.1
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