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Dado oficial do INPI

SINCRONIZADOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006409

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2000

Publicação

17/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/00
  2. Publicação17/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/07
  5. Concessão29/01/08
  6. Extinto06/02/18

Patente concedida em 29/01/2008 e depois extinta em 06/02/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. S. (pessoa física)

GB

G. J. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

UK

9928891.2 · 08/12/1999

Resumo técnico

"SINCRONIZADOR" Um sincronizador do tipo de anel de travamento (18) inclui superfícies de fricção cônicas (24, 48 e 26, 50) e dentes de embreagem de garras (36b, 28 e 36c, 30) para friccionalmente sincronizar e positivamente conectar engrenagens (14, 16) a um eixo (12). Uma pluralidade de membros rígidos (72) são acionadamente interpostos entre dentes bloqueadores (44, 46) fixados a anéis de travamento (40, 42) e superfícies de rampa auto-energizadoras (71a, 71b, 73b) em membros auto-energizadores (70, 72) montados em uma circunferência externa de um cubo 32 fixado ao eixo (12). Uma luva de troca (34) é deslizavelmente engatada ao cubo (32) e é movida por uma força de troca pelo operador (F~ o~) e uma força aditiva (F~ a~) provida pelas superfícies de rampa auto-energizadoras. Ambas forças (F~ o~ e F~ a~) reagem contra os dentes bloqueadores para contatar as superfícies de fricção. Os membros auto-energizadores (70, 72) são deslizáveis em relação ao cubo e são axialmente centrados resilientemente no cubo por conjuntos de lingüetas (76, 78).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2441 de 17-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/02/2018

RPI 2457

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

17/10/2017

RPI 2441

Concessão da patente

#16.1

29/01/2008

RPI 1934

Deferimento

#9.1

24/07/2007

RPI 1907

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2001

RPI 1593

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2001

RPI 1571

Monitoramento de patentes

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