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Dado oficial do INPI

SISTEMAS DE UNIÃO DE VÉRTEBRAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006360

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2000

Publicação

04/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/00
  2. Publicação04/12/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/10/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. A. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

W. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/556,641 · 24/04/2000

Resumo técnico

"SISTEMAS DE UNIÃO DE VÉRTEBRAS". Em vista das desvantagens anteriores próprias dos sistemas de estabilização de coluna conhecidos, apresentamos este invento que proporciona a construção de um novo sistema de união de vértebras que podem ser usado para limitar o movimento das vértebras adjacente se facilitar a união dessas vértebras. A principal finalidade da presente invenção,que será descrita a continuação em maiores detalhes, é proporcionado um novo sistema de união de vértebras que tem muitas vantagens dos sistemas de união descritos anteriormente e muitas novas características que fazem do novo sistema de união de vértebras um sistema que não foi antecipado, sugerindo ou inclusive baseado em os sistemas de estabilização e união anteriores, nem isolamento nem na combinação deles. Para conseguir isto,este invento geralmente consta de um sistema para unir procedimentos de união de coluna de vértebras adjacentes da coluna vertebral do paciente. O sistema consta de um aparelho que comprime e estica a placa de união para se estender entre procedimentos das vértebras adjacentes. A Placa tem extremos opostos e duas aberturas de interligação criadas na placa de ligação, cada uma dessas aberturas estão localizadas perto de um dos extremos da placa de ligação, de preferência, pois essas aberturas estão localizadas no final da placa de união, com cada jogo de aberturas de interligação incluindo pelo menos duas aberturas. O sistema inclui um método para limitar o movimento das vértebras adjacentes em relação a elas mesmas, e a coluna do paciente, que inclui a formação de passagens, através do processo da espinha alinhando as aberturas de interligação com a passagens e passando um membro conectando através de aberturas e passagens. O sistema também inclui um método para facilitar a união entre os processos das vértebras adjacentes incluindo a formação de uma interligação entre lados opostos da primeira e Segunda placas e os processos da primeira e segunda vértebra, e colocando material ósseo na interligação. Aqui tem sido apresentado bastante, geralmente as características principais, para que a descrição detalhada que vem a seguir possa ser melhor entendida e os benefícios que proporciona o invento sejam mais apreciados. Existem características adicionais que serão descritas posteriormente na seção dedicada as exigências. A este respeito, antes de explicar, ou personalizar o invento em detalhes, deve se entender que o invento não se limita a ser aplicado nos detalhes de construção e começar da arrumação dos componentes na descrição a seguir ou nas ilustradas por desenhos. O invento é capaz de outras personalizações, de ser praticado e levado a termo de várias maneiras. Também deve se entender que a terminologia e vocabulário usados aqui tem como fim a descrição e não deveria se considerado como limitação. Por exemplo, aqueles que tem habilidade nesta arte apreciarão que a conceituação na qual se baseia esta revelação, poderia ser usada imediatamente como base para desenhar os vários propósitos do invento. É importante, por tanto, que as exigências sejam consideradas como incluídas em tais construções equivalentes desde que não se afastem do espírito e competência do invento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/09/2004

RPI 1759

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/06/2004

RPI 1745

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2001

RPI 1569

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