Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/027; A61K 7/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0005995Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/06/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'oreal
FR
Inventores
P. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
9915373 · 03/12/1999
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO COSMÉTICA SEM TRANSFERÊNCIA QUE COMPREENDE UM COMPOSTO NÃO VOLÁTIL SILICONADO E UM ÓLEO HIDROCARBONADO NÃO VOLÁTIL INCOMPATÍVEL COM ESSE COMPOSTO SILICONADO" A presente invenção trata de uma composição, especialmente cosmética, para o cuidado e/ou a maquilagem da pele e/ou dos fâneros e/ou dos lábios, que pode se apresentar em forma de um produto moldado ou de um gel, compreendendo um composto não volátil siliconado, um óleo não volátil hidrocarbonado incompatível com esse composto não volátil siliconado, uma fase particular e um solvente volátil hidrocarbonado, solvente do composto não volátil siliconado e do óleo hidrocarbonado não volátil. A presente invenção trata também de um processo de cuidado ou de maquilagem da pele, dos fâneros e dos lábios que utiliza tal composição. Mais especialmente, a presente invenção é um produto líquido de maquilagem dos lábios, com propriedades de não transferência, de não migração, sendo ao mesmo tempo brilhante e confortável de usar ao longo do tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/027; A61K 7/02.
27/03/2018
RPI 2464
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2154 de 17/04/2012, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2343 de 01/12/2015. [130]
21/06/2016
RPI 2372
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2316 de 26-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/12/2015
RPI 2343
#8.6
Referente às anuidades em débito.
26/05/2015
RPI 2316
#12.2
17/04/2012
RPI 2154
Requerente da Devolução de Prazo: L' OREAL @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 26 (vinte e seis) dias, a partir desta notificação.[140]
02/08/2011
RPI 2117
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 37, 8°, 13, 25 da LPI.
09/03/2011
RPI 2096
#7.1
30/03/2010
RPI 2047
#3.1
17/07/2001
RPI 1593
#2.1
23/01/2001
RPI 1568
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