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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIDOR DE COSMÉTICO E MÉTODO PARA A FORMAÇÃO DO MESMO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2000

Publicação

27/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/00
  2. Publicação27/11/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Plastic Envases, C.A.

VE

Inventores

J. P. (pessoa física)

VE

J. C. (pessoa física)

VE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/526.934 · 16/03/2000

Resumo técnico

"DISTRIBUIDOR DE COSMÉTICO E MÉTODO PARA A FORMAÇÃO DO MESMO". Distribuidor de cosmético, que tem um invólucro decorativo, e uma tampa, a qual, normalmente, se encaixa de forma ajustada na porção superior do corpo. No interior, há um tubo entalhado, que tem um par de trilhas verticais opostas, que terminam em um prendedor superior e em um prendedor inferior. Uma taça de elevação é provida com uma pluralidade de pernas circunferencialmente espaçadas para baixo, que se defletem para baixo, para se encaixarem de forma resiliente na porção interna do tubo entalhado. Uma inclinação de relaxação na porção inferior do tubo entalhado recebe as pernas pendentes a partir da taça de elevação e, desse modo, deixa que elas se expandam para uma condição relaxada, em cuja condição elas reterão seu assentamento. Na porção oposta do movimento, quando a taça estiver próxima do topo, é feita uma provisão de janelas, que são fendas verticais curtas na taça e estão em uma relação coordenada com a trilha helicoidal, de modo que, na porção superior de seu movimento, as pernas de taça helicoidal fiquem na trilha vertical do tubo entalhado ou nas janelas. O método é primariamente dirigido à montagem do distribuidor, de modo que a taça de elevação esteja na posição superior, após a fabricação, para, desse modo, permitir que as pernas da taça de elevação flutuem livremente. De modo similar, há uma inclinação relaxada no fundo da luva entalhada para as pernas se assentarem, sem restrição, após o cosmético encher a unidade, e após seu uso pelo consumidor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/03/2008

RPI 1942

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/08/2007

RPI 1910

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2001

RPI 1612

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2000

RPI 1564

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