Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
PI0005504Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/07/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONTENSOR DE MEMBROS PARA INFUSÃO PARENTERAL". Refere-se a um dispositivo adaptador, destinado à imobilização dos membros inferiores ou superiores, ajustando-os em plataformas portáteis de formato anatômico, facilitando a prática da infusão parenteral, através de injeções por via venosa. A vantagem predominante que realça a validade deste invento, reside no fato de que o paciente ficará com o membro superior e inferior, ajustado ao contensor e fixado através de alças que podem ser de velcron ou outro material similar, que servirão para manter a coesão entre o membro assistido e a peça do contensor. Sua arquitetura poderá ser apresentada no modo descartável. Isto favorecerá ao paciente, considerando que, uma vez utilizado, será destinado ao descarte, representando um fator de segurança e higiene, evitando a transmissão de doenças infecto-contagiosas. O conjunto contensor apresenta em sua constituição, materiais de consistência leve porém de excelente rigidez mecânica, favorecendo à imobilização do membro assistido. Inclui ao longo do seu formato, orifícios que se destinam à ventilação do membro assistido, reduzindo a formação de sudorese. O "CONTENSOR DE MEMBROS PARA INFUSÃO PARENTERAL" apropria-se para suportar sucessivas esterilizações, através do processo de imersão em líquidos adequados para tal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
02/04/2002
RPI 1630
#2.1
19/12/2000
RPI 1563
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