Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A23L 2/02; A23L 2/52; A23L 1/30; A23L 2/74
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0005476Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/08/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
DF, BR
Inventores
F. G. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"LÍQUIDO NUTRITIVO DE REPOSIÇÃO DE ELETRÓLITOS E PROCESSO DE SUA OBTENÇÃO A PARTIR DE ÁGUA DE COCO". O objetivo da presente invenção é o de fornecer um líquido estável de suplementação nutricional para uso humano que é obtido pela ultrafiltração da água de coco verde, que promove a remoção da carga microbiana, se presente, e também de algumas enzimas que podem ocasionar mudanças na sua cor. O processo de tratamento de água de coco da invenção compreende as etapas de: (a) seleção, lavagem e abertura dos cocos e extração da água em condições apropriadas para reduzir as chances de contaminação; (b) pré-filtração da água de coco extraída na etapa (a) para eliminação das substâncias sólidas; (c) ultrafiltração do filtrado da etapa (b), obtendo-se uma fração de retido constituída de sólidos insolúveis com pequeno tamanho de partícula e macromoléculas solúveis, especialmente as enzimas polifenoloxidase e peroxidase e uma fração de permeado constituída principalmente de açúcares e eletrólitos. Preferencialmente, o líquido nutritivo de reposição de eletrólitos é mantido na sua forma natural como água de coco verde ultrafiltrada, no entanto, está incluída no escopo da presente invenção a possibilidade de serem adicionados outros componentes específicos para nutrição especial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A23L 2/02; A23L 2/52; A23L 1/30; A23L 2/74
16/08/2016
RPI 2380
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/08/2011
RPI 2121
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 10 (VIII e IX), 13 e 25 da LPI.
19/04/2011
RPI 2102
#7.1
14/09/2010
RPI 2071
#6.6
30/03/2010
RPI 2047
#3.1
04/06/2002
RPI 1639
#2.1
12/12/2000
RPI 1562
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