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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE FILEIRA DE COLHEITADEIRA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005262

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2000

Publicação

12/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/00
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Extinto16/03/21

Patente concedida em 03/06/2008 e depois extinta em 16/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deere & Company

US

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Inventores

H. H. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/436330 · 08/11/1999

Resumo técnico

"UNIDADE DE FILEIRA DE COLHEITADEIRA" Uma unidade de colheita de fileira estreita para colher uma safra plantada em fileiras proximamente espaçadas. Na realização ilustrada para um colhedor de algodão, a parte de remoção de safra da unidade inclui um mecanismo de tambor em tandem. A unidade possui primeira e segunda áreas receptoras de fileira espaçadas entre si de aproximadamente 30 centímetros, e separadas por um levantador de talo estreito. A parte de remoção de safra da unidade de fileira provê movimento transversal de uma primeira fileira da safra em direção a uma segunda fileira da safra por trás do levantador de talo. Na unidade de colhedor de algodão, um tambor dianteiro ereto inclui hastes que se projetam através de um arranjo de barras de grade que intercepta a primeira fileira de safra para mover as plantas lateralmente ao longo de barras de grade para a zona de remoção de colheita principal que está alinhada com a segunda fileira. Um desvio de cortador logo acima do tambor dianteiro corta as plantas na primeira fileira, e uma coluna rotativa com projeções que engatam planta coopera com o tambor para dirigir as plantas cortadas para a segunda fileira ereta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2603 de 24-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/03/2021

RPI 2619

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/11/2020

RPI 2603

Concessão da patente

#16.1

03/06/2008

RPI 1952

Deferimento

#9.1

22/01/2008

RPI 1933

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/06/2007

RPI 1903

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2001

RPI 1588

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2000

RPI 1561

Monitoramento de patentes

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