(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TRITURADOR DE COCO D'ÁGUA.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005184

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2000

Publicação

04/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/00
  2. Publicação04/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/08
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto30/07/13

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 30/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

MA, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "TRITURADOR DE COCO D'ÁGUA". Trata a presente invenção de um triturador de coco após a extração da água, tendo como objetivo transformar o coco descartado em bagaço fibroso útil. Compõe-se este triturador de: estrutura de ferro (1) onde é montado um motor elétrico (2) e um eixo (3) dispostos no sentido vertical, ligados por polias (4) e correias (5). A extremidade superior do eixo (3), quadrada após adentrar no centro do fundo da cuba (13), recebe um raspador (6) três navalhas (7) (8) (9) e dois espagadores (10) (11) que são apertados pela porca castelo (12), tendo a navalha (9) as extremidades inclinadas para cima 45 . À cuba (13), internamente, são soldados três contra navalhas que também são retardadores da expulsão das fibras (14) (15) (16), contando ainda a cuba (13) com uma abertura dirigida por onde sai a trituração. Sobre a cuba (13), a ela fixado com parafusos, em quatro posições opcionais, há o tubo de entrada dos cocos (16), cilíndrico, curvo 45 e com aba de apoio. Há também a flandagem de proteção (17) que envolve a estrutura (1). Por fim, a chave liga/desliga(18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2176 de 18/09/2012 e comprovar recolhimento da 13ª anuidade.

30/07/2013

RPI 2221

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

18/09/2012

RPI 2176

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar 10ª anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 220906047690.

19/10/2010

RPI 2076

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

16/12/2008

RPI 1980

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alteração da Int. Cl07: B02C 23/00

08/01/2008

RPI 1931

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2008

RPI 1931

8.7

02/10/2007

RPI 1917

8.5

Complementar 4ª, 5ª e 6ª anuidades de acordo com tabela vigente referente às guias 300224260749, 220504434389 e 220606774332 e comprovar recolhimento da taxa de restauração da 4ª, 5ª e 6 anuidades.

03/04/2007

RPI 1891

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2002

RPI 1639

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.