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Dado oficial do INPI

EMULSÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA COMPORTANDO PELO MENOS UM SISTEMA FOTOPROTETOR, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA, UTILIZACAO DA EMULSÃO E UTILIZAÇÃO DE POLÍMERO ASSOCIATIVO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005139

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2000

Publicação

29/05/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/00
  2. Publicação29/05/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

FR

D. C. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

9913220 · 22/10/1999

Resumo técnico

EMULSÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA COMPORTANDO PELO MENOS UM SISTEMA FOTOPROTETOR, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA, UTILIZAÇÃO DA EMULSÃO E UTILIZAÇÃO DE POLÍMERO ASSOCIATIVO A presente invenção tem por objeto uma emulsão cosmética ou dermatológica que comporta pelo menos um sistema fotoprotetor, capaz de filtrar os raios UV e que contém pelo menos um filtro UV orgânico insolúvel na referida emulsão, em forma micronizada, cujas partículas possuem um tamanho médio que varia de 0,01 a 2 µm, caracterizada pelo fato de compreender ainda pelo menos um polímero associativo diferente de um C~ 8~-C~ 16~alquilpoliglicosido. A presente invenção trata também de suas utilizações para a fabricação de composições cosméticas ou dermatológicas para fotoproteção da pele ou dos cabelos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/42; A61P 17/16.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

09/03/2011

RPI 2096

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/07/2010

RPI 2062

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2001

RPI 1586

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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