Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/32; A47J 43/10.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0005128Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
L. X. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
" PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO A BASE DE OVOS, EQUIPAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO E PRODUTO ALIMENTÍCIO OBTIDO ". Trata a presente Patente de Invenção de um processo para a produção em escala industrial de um produto alimentício a base de ovos, do equipamento desenvolvido para a realização do referido processo e do produto alimentício obtido conhecido como "Fios de Ovos ou Fios Dourados". A primeira etapa (A) do processo utiliza-se de equipamento denominado homogeneizador (1), o qual tem por finalidade promover a homogeneização e o preparo da mistura de gemas utilizadas no preparo dos fios de ovos. O homogeneizador utilizado nessa primeira fase do processo é constituído pelos seguintes elementos: corpo, bocal de admissão, 3 (três) peneiras, e cuba de coletagem Um equipamento chamado homogeneizador (1) é um equipamento formado de corpo cilíndrico (1) dotado de porta (1A) através da qual é possível o acesso ao seu interior onde ficam alojadas as peneiras (2A, 2B e 2C). As gemas ainda inteiras são admitidas no homogeneizador através do bocal de admissão (3), onde se acha alojado o anteparo (4), em forma de cruzeta, o qual promove o rompimento da membrana das gemas que são admitidas no homogeneizador (1). A Segunda etapa (B) do processo de preparo dos fios de ovos, constitui-se na " etapa de cozimento dos fios de ovos ", e se inicia com o vertimento da mistura de gemas obtidas na etapa anterior em um equipamento denominado " módulo de cozimento ". Nessa etapa, em que a mistura de gemas é fornecida sob a forma de fios para o cozimento, as condições do processo são assegurados mediante o emprego de um dispositivo denominado de "módulo de cozimento" (12), constituído pelo equipamento dispensador (13) de mistura de gemas, em um recipiente (14) destinado ao cozimento dos fios de ovos. O dispositivo denominado de "dispensador" (13), promove justamente a "dispensa" sob a forma de filamentos, da mistura de gemas na cuba primária (14), do módulo de cozimento (12), quando a mesma se acha com a água já em ebulição. O dispensador é um dispositivo dotado de geometria especial, atuando como um recipiente conformado especialmente para o vertimento sob forma de filamentos dos fios de ovos e assegura que os filetes da mistura de gemas vertidos através dos orifícios nele providos, caiam paralelamente entre si até tocarem a lâmina de água, não havendo mistura entre estes filetes em nenhum instante. A terceira etapa do processo constitui-se na adição de cor, sabor, aroma aos fios de ovos e consiste em adicionar o sabor doce ao produto final. Também se constitui num objetivo da presente invenção prover, alternativamente, um produto final adoçado artificialmente, para emprego em dietas de restrição calórica e restrição de açúcar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/32; A47J 43/10.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente à 4 à 6ª anuidades
04/09/2007
RPI 1913
Petição INPI/RJ nº 39635 de 12.07.2004 não conhecida, de acordo com o Art. 219, Inciso II da LPI
28/11/2006
RPI 1873
Para que a petição INPI/RJ nº 039635 de 12/07/2004 seja aceita, o procurador deve apresentar ciente do depositante sobre sua revogação.
13/06/2006
RPI 1849
#3.1
25/06/2002
RPI 1642
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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