(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO A BASE DE OVOS, EQUIPAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO E PRODUTO ALIMENTÍCIO OBTIDO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005128

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2000

Publicação

25/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/00
  2. Publicação25/06/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

L. X. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

" PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO A BASE DE OVOS, EQUIPAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO E PRODUTO ALIMENTÍCIO OBTIDO ". Trata a presente Patente de Invenção de um processo para a produção em escala industrial de um produto alimentício a base de ovos, do equipamento desenvolvido para a realização do referido processo e do produto alimentício obtido conhecido como "Fios de Ovos ou Fios Dourados". A primeira etapa (A) do processo utiliza-se de equipamento denominado homogeneizador (1), o qual tem por finalidade promover a homogeneização e o preparo da mistura de gemas utilizadas no preparo dos fios de ovos. O homogeneizador utilizado nessa primeira fase do processo é constituído pelos seguintes elementos: corpo, bocal de admissão, 3 (três) peneiras, e cuba de coletagem Um equipamento chamado homogeneizador (1) é um equipamento formado de corpo cilíndrico (1) dotado de porta (1A) através da qual é possível o acesso ao seu interior onde ficam alojadas as peneiras (2A, 2B e 2C). As gemas ainda inteiras são admitidas no homogeneizador através do bocal de admissão (3), onde se acha alojado o anteparo (4), em forma de cruzeta, o qual promove o rompimento da membrana das gemas que são admitidas no homogeneizador (1). A Segunda etapa (B) do processo de preparo dos fios de ovos, constitui-se na " etapa de cozimento dos fios de ovos ", e se inicia com o vertimento da mistura de gemas obtidas na etapa anterior em um equipamento denominado " módulo de cozimento ". Nessa etapa, em que a mistura de gemas é fornecida sob a forma de fios para o cozimento, as condições do processo são assegurados mediante o emprego de um dispositivo denominado de "módulo de cozimento" (12), constituído pelo equipamento dispensador (13) de mistura de gemas, em um recipiente (14) destinado ao cozimento dos fios de ovos. O dispositivo denominado de "dispensador" (13), promove justamente a "dispensa" sob a forma de filamentos, da mistura de gemas na cuba primária (14), do módulo de cozimento (12), quando a mesma se acha com a água já em ebulição. O dispensador é um dispositivo dotado de geometria especial, atuando como um recipiente conformado especialmente para o vertimento sob forma de filamentos dos fios de ovos e assegura que os filetes da mistura de gemas vertidos através dos orifícios nele providos, caiam paralelamente entre si até tocarem a lâmina de água, não havendo mistura entre estes filetes em nenhum instante. A terceira etapa do processo constitui-se na adição de cor, sabor, aroma aos fios de ovos e consiste em adicionar o sabor doce ao produto final. Também se constitui num objetivo da presente invenção prover, alternativamente, um produto final adoçado artificialmente, para emprego em dietas de restrição calórica e restrição de açúcar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/32; A47J 43/10.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.

13/12/2011

RPI 2136

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4 à 6ª anuidades

04/09/2007

RPI 1913

15.7

Petição INPI/RJ nº 39635 de 12.07.2004 não conhecida, de acordo com o Art. 219, Inciso II da LPI

28/11/2006

RPI 1873

6.7

Para que a petição INPI/RJ nº 039635 de 12/07/2004 seja aceita, o procurador deve apresentar ciente do depositante sobre sua revogação.

13/06/2006

RPI 1849

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2002

RPI 1642

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.