Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2004
RPI 1759
Dados do pedido
Número
PI0005118Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/10/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Daimlerchrysler do Brasil LTDA.
SP, BR
Mercedes-Benz do Brasil S.A
SP, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO LUMINOSO INDICADOR DE MUDANÇA DE DIREÇÃO LATERAL PARA UM VEÍCULO". A presente invenção refere-se a um dispositivo luminoso indicador de mudança de direção lateral para um veículo, que compreende uma lâmpada de funcionamento intermitente, e está associado a uma porção lateral do veículo, em uma posição capaz de permitir uma faixa de visibilidade angular horizontal do dispositivo entre 5 e 60 em relação à porção posterior do veículo e um ângulo de visibilidade vertical de pelo menos 15 , para cima e para baixo a partir de um plano que passa substancialmente pelo centro do dispositivo. Uma eventual manutenção no dispositivo luminoso, como por exemplo a troca da lâmpada, da lente (1) ou mesmo da primeira base (2), poderá ser feita de forma independente em relação ao espelho retrovisor (8) e suas estruturas, ou seja, não será preciso trocar todo o conjunto ( espelho retrovisor mais dispositivo luminoso ) sempre que um dos componentes apresentar problemas ou avarias. Deste modo, reduz-se os custos e o tempo de manutenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2004
RPI 1759
#11.1
15/06/2004
RPI 1745
#3.1
02/07/2002
RPI 1643
#25.4
Alterado de: Mercedes-Benz do Brasil S.A.
09/10/2001
RPI 1605
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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