Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A61B 19/00; A61B 5/00
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0005013Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. N. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
T. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE ALTA SEGURANÇA PARA VERIFICAÇÃO ANTI-DOPING EM ATLETAS". O presente pedido se refere a um processo de coleta de amostras para exame anti-doping de atletas, de forma que o exame se dê pela coleta de amostras de urina dos mesmos. Para tanto cada atleta recebe um conjunto de coleta (3, 4, 5, 6 e 7) que compõe um único kit de amostragem (1 e 2) utilizado para todos os atletas do evento esportivo, neste conjunto individual encontram-se frascos para a coleta e armazenamento da urina (5 e 7). No frasco A (5) deverá acondicionar a amostra principal que será examinada; no frasco B (7) será acondicionada a amostra que servirá para a contraprova, mas que só será examinada caso a resposta da amostra A dê resultado positivo no exame de doping. Para garantir a veracidade e confiabilidade de tais amostras as mesmas são lacradas com tampas invioláveis (5a e 7a), acondicionadas em recipientes protetores contra choques mecânicos (4 e 6), e que possuem um sistema de lacre também inviolável (4b e 6b), além de que o frasco da amostra B, contraprova, será lacrada ainda, por uma etiqueta que constará da assinatura do atleta em questão tornando-a única no mundo (10a e 10b), garantindo assim a originalidade da amostra. Cada conjunto individual de amostras é identificado por uma etiqueta (9) com o mesmo número do selo de segurança, onde esta etiqueta, sendo autocolante, também é colada nos formulários de identificação dos atletas. Todos os conjuntos, bem como o kit inteiro, ao final da coleta de amostras serão lacrados por selos de segurança (8a, 8b e 8c).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A61B 19/00; A61B 5/00
16/08/2016
RPI 2380
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
17/06/2008
RPI 1954
#7.1
02/01/2008
RPI 1930
#3.1
23/04/2002
RPI 1633
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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