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Dado oficial do INPI

Sistema de alimentação estática pelo solo para veículo elétrico, e veículo elétrico destinado a ser alimentado por meio desse sistema de alimentação

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004991

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2000

Publicação

19/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/00
  2. Publicação19/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/15
  5. Concessão02/02/16
  6. Extinto07/12/21

Patente concedida em 02/02/2016 e depois extinta em 07/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALSTOM

FR

ALSTOM TRANSPORT SA

FR

A. T. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 13289 · 25/10/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ESTÁTICA PELO SOLO PARA VEÍCULO ELÉTRICO, E VEÍCULO ELÉTRICO DESTINADO A SER ALIMENTADO POR MEIO DESSE SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO" . Esse sistema de alimentação pelo solo para veículo elétrico, notadamente para veículo ferroviário elétrico, compreende uma sucessão de segmentos (16A, 16B, 16C, 16D) condutores isolados eletricamente uns dos outros e formando conjuntamente uma pista condutora de alimentação contra a qual vem se aplicar pelo menos um atritador (32) de alimentação do veículo, e um conjunto de dispositivos (20) de alimentação com alta-tensão ligados, cada um, a um segmento condutor e dotados cada um de meios de detecção de atritador e de meios (45) de comutação adaptados para provocar seletivamente a alimentação de um segmento correspondente em presença de um atritador sobre o segmento e a conexão desse atritador a uma fonte de potencial nulo (26) na ausência de atritador. Os meios de comutação comportam um par de elementos (T1, T2), formando interruptores estáticos comandados pelos meios de detecção (44) para provocar respectivamente a alimentação do segmento correspondente em presença de um atritador e sua conexão à fonte de potencial na ausência de atritador. Cada dispositivo de alimentação comporta, além disso, meios (52, 54) de curto-circuitagem solicitados no estado fechado e que são interpostos entre o segmento correspondente e a fonte de potencial nulo (26) e comandados à abertura pelos meios de detecção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2641 de 17-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/12/2021

RPI 2657

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

17/08/2021

RPI 2641

Transferência deferida

#25.1

14/02/2018

RPI 2458

Transferência deferida

#25.1

23/01/2018

RPI 2455

Concessão da patente

#16.1

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento

#9.1

15/12/2015

RPI 2345

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2015

RPI 2313

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/06/2001

RPI 1589

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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