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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A REGULAGEM DA POTÊNCIA EXIGIDA POR UM MOTOR DE VEÍCULO FERROVIÁRIO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301053

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2003

Publicação

17/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/03
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 26/05/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALSTOM

FR

ALSTOM TRANSPORT SA

FR

A. T. (pessoa física)

FR

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02 04933 · 19/04/2002

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A REGULAGEM DA POTÊNCIA EXIGIDA POR UMA MOTRIZ DE VEÍCULO FERROVIÁRIO". Processo para regulagem da potência exigida por uma motriz de veículo ferroviário, essa motriz comportando meios coletores de corrente que cooperam com uma catenária alimentada com corrente contínua por subestações de alimentação repartidas ao longo da via férrea, caracterizado pelo fato de comportar as etapas de: - medida da tensão catenária Vcat ao nível da motriz; - medida da corrente catenária Icat ao nível da motriz; - avaliação da tensão a vácuo Vcat~ 0~ da subestação que alimenta a catenária sobre a qual a motriz é conectada; - avaliação da potência máxima disponível na catenária a partir da relação na qual R é a resistência de catenária; - limitação da potência exigida pela motriz em uma potência limite Plim inferior ou igual à potência máxima Pmax calculada. A invenção refere-se igualmente a um dispositivo para aplicação desse processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/09/2020

RPI 2592

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/05/2020

RPI 2577

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

31/12/2019

RPI 2556

Transferência deferida

#25.1

14/02/2018

RPI 2458

Transferência deferida

#25.1

23/01/2018

RPI 2455

Petição de recurso

#12.2

27/12/2016

RPI 2399

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

16/08/2016

RPI 2380

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2016

RPI 2351

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2004

RPI 1754

Pedido de patente depositado

#2.1

15/07/2003

RPI 1697

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