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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DESVIO DO CABO E UM CABO DE FIBRAS ARTIFICIAIS ADEQUADO PARA ISSO, ASSIM COMO SUA UTILIZAÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2000

Publicação

19/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/00
  2. Publicação19/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/07
  5. Concessão02/01/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 02/01/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

C. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99 810960.7 · 21/10/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE DESVIO DO CABO E UM CABO DE FIBRAS ARTIFICIAIS ADEQUADO PARA ISSO, ASSIM COMO SUA UTILIZAÇÃO" . No caso de um dispositivo de desvio do cabo, como de preferência no caso de um acionamento por disco motor para instalações de elevadores, o diâmetro (20) de um disco motor (5) ou de um rolo do cabo ou de um tambor do cabo, e o comprimento da cocha de um cabo de fibras artificiais (3) que passa sobre este, são ajustados um ao outro de tal maneira que os fios cochados (14, 15, 16) da camada de cobertura dos fios cochados, na ocasião do enrolamento (18) apóiam-se cada vez pelo menos três vezes no disco motor (5). Segundo a invenção, deste modo obtém-se um acionamento por cabo dotado de confiabilidade de serviço durável, com um cabo de fibras artificiais (3) que funciona bem com rolos ou discos motores, respectivamente, no caso do qual são evitados de maneira confiável deslocamentos irreversíveis dos fios cochados na camada de cobertura dos fios cochados do cabo sintético.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

02/01/2008

RPI 1930

Deferimento

#9.1

26/06/2007

RPI 1903

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/06/2001

RPI 1589

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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