Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º e 11 em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
24/06/2008
RPI 1955
Dados do pedido
Número
PI0004936Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 24/06/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson Indústria e Comércio LTDA.
SP, BR
Johnson & Johnson Industrial LTDA.
SP, BR
Inventores
A. V. (pessoa física)
BR
C. J. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
F. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FRALDA". A presente invenção se refere a uma fralda universal, compreendendo um chassi 2, um núcleo absorvente 5 disposto no chassi 2 e dotada de um elemento elástico contínuo 7 na região do cos da fralda cooperante com a extremidade distal 8 do chassi 2 para fechar a fralda em torno do corpo do usuário. As vantagens da fralda universal é sua utilização de forma confortável para um grande número de usuários, de diversas estaturas e conformações físicas, bem como é extremamente segura contra vazamentos de fluidos corporais, fatores que tornam sua utilização extremamente desejável. Além disso, apresenta facilidade de colocação no usuário, especialmente se este for um recém-nascido, pois a fralda não é fechada, situação em que se deveria enfiar as pernas da criança nos orifícios a elas destinados, o que traz uma grande comodidade e praticidade em sua utilização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º e 11 em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
24/06/2008
RPI 1955
#7.1
11/12/2007
RPI 1927
#25.1
Transferido de: Johnson & Johnson Indústria e Comércio Ltda.
09/02/2005
RPI 1779
#3.1
11/06/2002
RPI 1640
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.