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Dado oficial do INPI

ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO DE AZULEJOS SOBRE AZULEJOS E PISOS SOBRE PISOS.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004925

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2000

Publicação

11/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/00
  2. Publicação11/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/08
  5. Concessão26/08/08
  6. Em vigor11/10/20

Patente concedida em 26/08/2008 e em vigor até 11/10/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/10/2020

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

USINA FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA FINA LTDA.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO DE AZULEJOS SOBRE AZULEJOS E PISOS SOBRE PISOS". Constituído por uma mistura seca que é composta de Portland Cement (28% à 32%), de Gypsum Alpha (1,0% à 3,0%), de Quartz Sand 0,1 - 0,7 mm (49% à 52 %), de Calcium Carbonate aprox, 60 (20,8% à 24%), de Cellulose Ether 3500 - 10.000 CPS (0,7% à 1,0%) e de Redispersible Powder (0,5 % à 3,0 %), cujo desenvolvimento visa obter um argamassa cuja composição apresenta aderência adequada para permitir a aplicação de azulejos sobre azulejos ou piso sobre piso ou similares, com maior rapidez e praticidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

212

Requerentes da nulidade: 1)PEDREIRA SÃO SEBASTIÃO LTDA. 2) SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE CIMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SINPROCIM) Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decidiu pela nulidade da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]

21/01/2020

RPI 2559

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1964 de 26/08/2008 conforme determinado no INPI-52400.003884/2008 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo n° 0810526-43.2008.4.02.5101.

06/08/2019

RPI 2535

19.1

INPI-52400.003884/2008 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n°0810526-43.2008.4.02.5101@Autor: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE CIMENTO - SINAPROCIM@Réu: USINA FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA FINA LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Trânsito em Julgado @Decisão: Isto posto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu a Patente de Invenção PI 0004925-5 à empresa Ré, sob o título ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO DE AZULEJOS SOBRE AZULEJOS E PISOS SOBRE PISOS, na forma da fundamentação supra, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial.

30/07/2019

RPI 2534

19.1

INPI-52400.003884/2008@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0810526-43.2008.4.02.5101@Autor: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE CIMENTO SINAPROCIM @Réu: USINA FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA FINA LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Decisão: Isto posto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu a Patente de Invenção PI 0004925-5 à empresa Ré, sob o título "ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO DE AZULEJOS SOBRE AZULEJOS E PISOS SOBRE PISOS", na forma da fundamentação supra, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. Nos moldes do art. 56, parágrafo 2º. da Lei nº 9.279/96, concedo a liminar pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos da Patente de Invenção PI 0004925-5, de titularidade da empresa Ré, até o trânsito em julgado da presente, na forma da fundamentação supra.

29/12/2015

RPI 2347

19.1

INPI-52400.004444/2008@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 2008.5101.811982-4@Autor: ABCO-REJUNTABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e QUALIMAT DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. @Réu: USINA FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA FINA LTDA e INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial @Decisão: Isto posto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu a Patente de Invenção PI 0004925-5 à empresa Ré, sob o título "ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO DE AZULEJOS SOBRE AZULEJOS E PISOS SOBRE PISOS", na forma da fundamentação supra, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. Nos moldes do art. 56, parágrafo 2º. da Lei nº 9.279/96, concedo a liminar pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos da Patente de Invenção PI 0004925-5, de titularidade da empresa Ré, até o trânsito em julgado da presente, na forma da fundamentação supra.

22/12/2015

RPI 2346

Alteração de sede deferida

#25.7

12/05/2015

RPI 2314

211

Despacho: Sobrestada a decisão do Processo Administrativo de Nulidade até a sobrevinda de decisão judicial das ações ordinárias nº 2008.51.01.811982-4 e 2008.51.01.810526-6, ambas em trâmite perante a 09 Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro.[211]

14/05/2013

RPI 2210

205

Requerente da Nulidade: 1)PEDREIRA SÃO SEBASTIÃO LTDA. 2) SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE CIMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO(SINPROCIM)@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

08/12/2009

RPI 2031

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: SIND. DA IND. DE PROD. DE CIMENTO DO EST. DE SP SINPROCIM ( Pet. INPI/ DESP 018090006985 )

22/04/2009

RPI 1998

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: PEDREIRA SÃO SEBASTIÃO LTDA.

06/01/2009

RPI 1983

22.15

INPI-52000.04444/08@Origem: Juízo da 035ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº 2008.51.01.811982-4@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo@Autor: Abco-Rejuntabrás Indústria e Comércio Ltda e Qualimat Distribuidora de Matérias de Construção S/A@Réu: Usina Fortaleza Indústria e Comércio de Massa Fina Ltda e o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

02/12/2008

RPI 1978

22.15

INPI-52400.003884/08@Origem: Juízo da 39ª VF do Rio de Janeiro@Processo Nº2008.51.01.810526-6@Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela@Autor: Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento. @Réu: Usina Fortaleza Indústria e Comércio de Massa Fina LTDA e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

14/10/2008

RPI 1971

Concessão da patente

#16.1

26/08/2008

RPI 1964

8.7

24/06/2008

RPI 1955

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 6ª e 7ª anuidades.

29/04/2008

RPI 1947

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

15/04/2008

RPI 1945

Petição de recurso

#12.2

06/12/2005

RPI 1822

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 8 da Lei 9279 de 14/05/1996.

30/08/2005

RPI 1808

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/02/2005

RPI 1781

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/06/2004

RPI 1745

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/06/2002

RPI 1640

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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