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Dado oficial do INPI

ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO DE AZULEJOS SOBRE AZULEJOS E PISOS SOBRE PISOS

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10004925

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

01/12/2008

Publicação

24/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/08
  2. Publicação24/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/12/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

USINA FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA FINA LTDA.

SP, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO DE AZULEJOS SOBRE AZULEJOS E PISOS SOBRE PISOS. Especificamente do Certificado de Adição à Patente PI 0004925-5, de mesmo título, sendo que, através da presente solicitação, são apresentadas importantes, relevantes e eficientes evolução na composição do produto, de modo a torná-lo ainda mais eficaz na aderência entre superfícies lisas, como azulejo sobre azulejo e piso sobre piso, atendendo de maneira aperfeiçoada aos objetivos descritos na patente primeira; a argamassa segundo a nova composição consiste, essencialmente, na retirada da composição do carbonato de cálcio, substituído em uma parte do percentual em massa pelo componente quartzo arenoso, bem como pela substituição do gesso alfa pelo aditivo formiato de cálcio, porém em percentual diferenciado; a partir desses ajustes e substituições tornou-se necessário um ajuste na faixa do aditivo retentor de água visando equilibrar a composição e manter o tempo em aberto do pano estendido; de modo que a nova formulação possui, basicamente, em sua composição: Cimento Portland, Quartzo Arenoso, Formiato de Cálcio, Eter de celulose, Pó redispersável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

17/07/2018

RPI 2480

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/05/2018

RPI 2469

Alteração de sede deferida

#25.7

12/05/2015

RPI 2314

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/11/2009

RPI 2029

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

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