Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/07/2018
RPI 2480
Dados do pedido
Número
C10004925Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/12/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
USINA FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA FINA LTDA.
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO DE AZULEJOS SOBRE AZULEJOS E PISOS SOBRE PISOS. Especificamente do Certificado de Adição à Patente PI 0004925-5, de mesmo título, sendo que, através da presente solicitação, são apresentadas importantes, relevantes e eficientes evolução na composição do produto, de modo a torná-lo ainda mais eficaz na aderência entre superfícies lisas, como azulejo sobre azulejo e piso sobre piso, atendendo de maneira aperfeiçoada aos objetivos descritos na patente primeira; a argamassa segundo a nova composição consiste, essencialmente, na retirada da composição do carbonato de cálcio, substituído em uma parte do percentual em massa pelo componente quartzo arenoso, bem como pela substituição do gesso alfa pelo aditivo formiato de cálcio, porém em percentual diferenciado; a partir desses ajustes e substituições tornou-se necessário um ajuste na faixa do aditivo retentor de água visando equilibrar a composição e manter o tempo em aberto do pano estendido; de modo que a nova formulação possui, basicamente, em sua composição: Cimento Portland, Quartzo Arenoso, Formiato de Cálcio, Eter de celulose, Pó redispersável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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